O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Amazonas (OAB-AM), Jean Cleuter, está no centro de uma polêmica envolvendo a eleição mais recente da instituição. A chapa 30, intitulada “União para Avançar” e liderada por Cleuter, ajuizou uma representação contra o ex-candidato da chapa 10, Kennedy Tiradentes, da “Ordem e Renovação”, sob a acusação de veiculação irregular de pesquisa eleitoral.
A representação alegou que Tiradentes teria publicado, em 04 de novembro, uma pesquisa eleitoral fora do prazo permitido pelo Provimento Eleitoral, que proíbe a veiculação de levantamentos desse tipo nos 15 dias que antecedem a votação — ocorrida em 19 de novembro.
Contudo, a defesa de Tiradentes argumenta que o prazo foi respeitado, já que a postagem ocorreu exatamente no último dia permitido, conforme interpretação literal do regulamento.
No dia 10 de dezembro de 2024, a decisão judicial condenou Kennedy Tiradentes a pagar uma multa de 50 anuidades, o equivalente a aproximadamente R$ 44 mil. Tiradentes, no entanto, considera a ação uma tentativa de silenciar sua postura crítica em relação à atual gestão da OAB-AM.
“Essa ação é uma represália para calar uma voz que tem apontado falhas no sistema da OAB. Além disso, ela demonstra o nível de judicialização em um processo que deveria ser democrático e transparente”, declarou Kennedy Tiradentes. O Código de Processo Civil Brasileiro disciplina que para contagem dos prazos excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o dia do vencimento.
Alegações de Irregularidades no Processo Eleitoral
Além da polêmica sobre a pesquisa eleitoral, Kennedy Tiradentes e sua equipe protocolaram um pedido de nulidade da eleição. Entre as irregularidades apontadas estão:
Cédulas de votação com erros no nome da candidata da chapa 22;
Contato indevido com eleitores nos corredores do local de votação, configurando tentativa de angariar votos, prática vedada pelo regulamento;
A veiculação de mensagens de conteúdo falso nos grupos de whatasapp, postadas uma candidata a conselheira seccional da chapa 30, configurando o assédio eleitoral.
Uso de tráfego pago por apoiadores.
Uso de funcionário da OAB dentro do comitê da chapa 30, em época de eleição.
O nome na célula de votação do saudoso Amazonino Mendes, Advogado falecido há quase 2 anos.
Desconsideração de outras infrações denunciadas à Comissão Eleitoral.
“A Comissão Eleitoral desprezou todas as irregularidades que apresentamos. Elas estão todos descritas no provimento que foi usado para me condenar! O processo foi marcado por condutas antiéticas e falta de isonomia, comprometendo a lisura da eleição”, completou Tiradentes.
Falta de Respostas
A reportagem tentou contato com a assessoria de imprensa da OAB-AM para obter posicionamento oficial sobre a representação e as alegações de irregularidades. No entanto, até o fechamento desta matéria, não houve retorno.
Enquanto isso, a comunidade jurídica do Amazonas acompanha de perto os desdobramentos deste embate, que reacende o debate sobre ética e transparência nos processos eleitorais da instituição que representa a classe advocatícia.