A Prefeitura de Manaus, por meio da Secretaria Municipal do Trabalho, Empreendedorismo e Inovação (Semtepi) e do Fundo Municipal de Empreendedorismo e Inovação (Fumipeq), encerra, nesta quarta-feira, 14/9, às 23h59, as inscrições gratuitas para o programa “Auxílio Empreendedor 2022”, que vai beneficiar 3 mil trabalhadores da capital, com o valor de R$ 500, pagos em parcela única.
O auxílio é destinado a empreendedores, permissionários e trabalhadores informais maiores de 18 anos e residentes em Manaus, que estejam ativos e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus.
“Hoje finaliza o cadastro para o ‘Auxílio Empreendedor’, lançado pelo prefeito David Almeida no final de agosto, e já temos mais de 5 mil trabalhadores cadastrados. O formulário para cadastro ficará disponível durante todo o dia, então essa é a última chamada para empreendedores, MEIs (Microempreendedores individuais), informais, camelôs e permissionários terem a chance de participar e concorrer ao auxílio. O cadastro é simples e rápido. Empreendedores, não percam essa oportunidade”, explicou o secretário-executivo do Comitê de Crédito Municipal, Geison Assis.
O benefício visa impulsionar negócios e fortalecer o ambiente empreendedor na capital. As inscrições devem ser realizadas por meio do link https://auxilioempreendedor.manaus.am.gov.br/cadastro. O pagamento do auxílio será realizado durante o mês de outubro.
O programa Auxílio Empreendedor segue a Lei n° 2.915, de 21 de junho de 2022, que é regulamentada pelo Decreto Municipal n° 5.364, de 26 de julho de 2022.
Para ser beneficiado, é preciso atender a alguns requisitos: ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; ser residente no município de Manaus; estar ativo e com registro atualizado nas galerias populares e locais administrados pela Prefeitura de Manaus; não ter emprego formal; não estar recebendo seguro-desemprego; não ser beneficiário do Programa Bolsa Família (PBF) do governo federal; não estar recebendo benefício previdenciário ou assistencial; não tenha indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal, estadual ou municipal; não ter sido condenado por crime contra a administração pública; não estar cumprindo pena em regime fechado.
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Texto – Divulgação / Semtepi