Um procedimento administrativo para acompanhar a implementação do Fundo da Infância e Adolescência do município de Lábrea foi instaurada pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça do município com o intuito de fiscalizar o motivo da inexistência da criação do órgão.

De acordo com o promotor de justiça, Sylvio Henrique Lorena Duque Estrada, “o procedimento foi instaurado em razão da necessidade de estruturação do fundo municipal da infância e adolescência, que já havia sido previsto por lei municipal, porém ainda não houve a implementação prática do fundo, com criação de CNPJ, cadastro perante a Receita Federal. A criação do fundo é importante pois constituiria mais uma fonte de receita de recebimento de recursos para a infância e adolescência no Município, uma vez que qualquer pessoa pode doar parte do imposto de renda devido diretamente no programa da RFB aos fundos municipais da infância e adolescência”.

O Fundo da Criança e do Adolescente está previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que possibilita aos contribuintes fazerem doações que serão deduzidas diretamente do Imposto de Renda. Pessoas Jurídicas podem doar até 1% do imposto sobre a renda apurada com base no lucro real. Já as Pessoas Físicas podem transferir até 6% do imposto sobre a renda verificada na Declaração de Ajuste Anual, observando o artigo 22, da Lei nº 9.532/1997. Os Fundos são criados por lei e têm como objetivo financiar programas, projetos e ações voltadas para a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como das famílias.