O acordo firmado entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) que permite fazer requerimentos de pensão por morte e salário-maternidade diretamente nos cartórios entrou em vigor no dia 15 de outubro. No entanto, a medida está sendo questionada pelo Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que cobra uma reunião com o INSS para saber detalhes dessa mudança.
O principal temor do IBDP refere-se à segurança das informações dos cidadãos e à falta de acessibilidade para os segurados nos cartórios. Por isso, a entidade solicita o encontro com o INSS para ter acesso ao projeto firmado com a Arpen no dia 1º de outubro.
Vale lembrar que o acordo de cooperação técnica estende esse tipo de atendimento aos cartórios de todo o país. No Rio de Janeiro, são 168 cartórios distribuídos em 92 municípios do estado. O projeto-piloto vai durar, inicialmente, até o dia 15 de novembro.
“O IBDP apoia a ideia, mas teme que algo mal pensado por vir a se tornar um problema, como o acesso a informações (pelos funcionários dos cartórios), o acesso do cartório aos dados previdenciários e as vedações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), além de criação da senha ou da manipulação do (portal) Meu INSS”, avalia Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP.
Ele chama a atenção ainda para o fato de “uma vez apresentado o requerimento no cartório, o pedido vai tramitar pelo Meu INSS, e as notificações vão ocorrer pelo aplicativo ou pelo site”, o que dificultará a vida de beneficiários que não têm acesso à internet.
“Se a pessoa não tiver acesso ao computador, com fará para saber se o pedido foi concedido ou indeferido? E se for intimada a apresentar novos documentos? Como ficará sabendo, se não for notificada?”, questiona o advogado.
Segundo ele, o segurado, ao fazer o requerimento presencialmente com agendamento pela central 135, tem a opção de solicitar ser notificado por carta, e-mail e telefone.
“Sem a máxima transparência sobre as intenções, fica difícil ao IBDP apoiar inteiramente o assunto”, finaliza.
O INSS não se manifestou sobre essas considerações.
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Celeridade é questionável
O objetivo do acordo, segundo o INSS, é dar mais celeridade às concessões. Mas o IBDP contesta, alegando que “ao terceirizar o trabalho, o instituto vai fazer disparar a fila virtual de segurados que esperam uma resposta da autarquia”.
“A medida vai facilitar o protocolo de imediato. No entanto, a pessoa não vai estar com todos os documentos exigidos para requerer o benefício”, avalia Diego Cherulli.
O instituto já havia alertado que “o problema do INSS não é o protocolo, pois este atualmente é relativamente simples através dos canais de comunicação da Previdência, tais como a central 135 ou o site do Meu INSS”.
Segundo o IBDP, porém, a análise de documentos é complexa, e todo o trâmite para a concessão pode levar a negativas de benefícios e acarretar mais judicialização. Segundo a entidade, “não se trata apenas de um ato protocolar, mas de informações que exigem conhecimento sobre a matéria, treinamento e orientação”.
“Protocolar uma pensão por morte de cônjuge, por exemplo, pode ser relativamente simples. Mas há uma infinidade de desdobramentos, conforme cada caso, que exigirão provas específicas, tais como: provas de união estável, de união homoafetiva, de filhos de outras uniões, de inválidos ou pessoas com deficiência que demandarão análise pericial, de menores sob guarda, de dependência econômica de pais ou irmãos, entre diversas outras questões pertinentes”, avalia Adriane Bramante, presidente do IBDP.
E como funciona?
A Arpen explica que, ao efetuar o registro, o cartório verificará o direito ao benefício diretamente nos sistemas oferecidos pelo INSS, obtendo a resposta em tempo real.
Na sequência, fará a formalização do requerimento de concessão com a devida instrução documental para a homologação, dando ciência ao cidadão e comunicando ao instituto que a autorização já está de posse do usuário.
Segundo a Arpen, a medida vai beneficiar mais de 1,8 milhão de pessoas que aguardam seus pedidos serem deferidos desde julho deste ano, sendo que 25% dos casos estão travados por falta de documentação completa, em uma fila de espera superior a 40 dias, segundo os dados divulgados pelo INSS.