O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, disse neste sábado (13) que o governo vai recorrer ao plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu trechos da portaria do governo Jair Bolsonaro (sem partido) que proibiu demissões de trabalhadores não vacinados contra a Covid-19.
“Iremos entrar com um agravo regimental para levar essa decisão para o plenário do Supremo Tribunal Federal, onde vamos, se Deus quiser, ter novos ganhos e novas seguranças para que a relação entre empregador e trabalhador seja equilibrada”, afirmou, em vídeo divulgado nas redes sociais.
No vídeo, o ministro alega que a decisão de Barroso deu “vitórias” ao governo no caso. Afirma de forma equivocada que a demissão de não vacinados seria apenas o último caso.
Na decisão, Barroso permite a demissão, mas com ressalva: “quanto às pessoas que têm expressa contraindicação médica, fundada no Plano Nacional de Vacinação contra Covid-19 ou em consenso científico, para as quais deve-se admitir a testagem periódica”.
Barroso afirma que cabe ao empregador, à luz de sua estratégia de negócios e das suas circunstâncias empresariais, decidir a quem contratar, desde que seus critérios não sejam discriminatórios ou desproporcionais, o que não é o caso.
“Não há comparação possível entre a exigência de vacinação contra a Covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”.
A decisão do ministro é liminar, ou seja, temporária, e será levada a julgamento para que os outros ministros da Corte possam confirmá-la. Ainda não há data para que esta análise, que será feita no plenário virtual, ocorra.
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A portaria editada pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social foi publicada no último dia 1º sob o argumento de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT. Ao justificar a portaria, a pasta equiparou a demissão de não vacinados contra a covid-19 a práticas discriminatórias em razão de sexo, origem, raça, entre outras.
Para Barroso, no entanto, a exigência de vacinação não é equiparável às referidas práticas, “uma vez que se volta à proteção da saúde e da vida dos demais empregados e do público em geral”.
Em dezembro de 2020, o plenário do STF autorizou a aplicação de medidas restritivas para quem se recusar a se vacinar contra a covid-19 — e definiu que a vacinação obrigatória não significa vacinação forçada da população.
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“Existe consenso médico-científico quanto à importância da vacinação para reduzir o risco de contágio por Covid-19, bem como para aumentar a capacidade de resistência de pessoas que venham a ser infectadas”, lembrou o ministro na decisão.
A medida era questionada em ações que foram apresentadas pelo PSB, PT e Rede Sustentabilidade. Nelas, as legendas afirmavam que a medida é inconstitucional e viola prerrogativas do Executivo.