O governo federal criou um mecanismo para que cartórios adotem serviços eletrônicos, como registro de imóveis e certidão de nascimento. O chamado Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) foi criado por uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro e publicada nesta terça-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência, “a determinação aos cartórios de realizarem seus atos por meio eletrônico já existia em Lei, mas, por não ter trazido critérios detalhados e a forma de regulamentação, não era aplicada”.
O Serp terá como objetivo viabilizar “o registro público eletrônico dos atos e negócios jurídicos” e “a interconexão das serventias dos registros públicos”, segundo o texto da MP.
A Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável pela implementação do sistema. O cronograma “poderá considerar as diferenças regionais e as características de cada registro público”.
As bases de dados de identificação civil — como o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) — poderão ser acessadas, “a critério dos responsáveis pelas referidas bases de dados, desde que previamente pactuado, por tabeliães e oficiais dos registros públicos”, e com respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).