Em decisão judicial recente, o Governo do Estado do Amazonas foi condenado a pagar retroativos de reajuste salarial aos policiais militares representados pela Associação dos Praças do Estado do Amazonas (Apeam). A sentença, proferida pelo Juiz Paulo Fernando de Britto Feitoza, determinou a implementação do reajuste salarial de 9,27%, relativo ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além de um acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022.
A ação ordinária foi movida pela Apeam contra o Estado do Amazonas, alegando que a Lei Estadual nº 4.618/18, que dispõe sobre a remuneração dos policiais militares e bombeiros militares, previa um reajuste de 9,27% a partir de abril de 2020, mas o Estado só implementou o reajuste em janeiro de 2021. A associação buscava a condenação do Estado ao pagamento dos valores retroativos referentes ao reajuste salarial não implementado no período correto.
Em sua defesa, o Estado do Amazonas argumentou que a implementação do reajuste dependia de uma lei específica e que a Lei Complementar nº 198/2019, que impõe limites de gastos públicos, impedia a implementação do reajuste na data prevista devido à situação fiscal do Estado. Contudo, a decisão judicial considerou que as limitações fiscais não poderiam justificar o descumprimento dos direitos subjetivos dos servidores públicos.
O juiz destacou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afirma que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não pode ser usada como argumento para negar direitos assegurados por lei aos servidores públicos. Dessa forma, a sentença determinou que o Estado do Amazonas deve pagar os valores retroativos do reajuste de 9,27% referentes ao período de abril de 2020 a dezembro de 2020, além do acréscimo de 3,30% a partir de janeiro de 2022.
SENTENCA REAJUSTE DOS POLICIAIS E BOMBEIROS APEAM 0662117 21.2022.8.04.0001
Decisão Final
A sentença foi parcialmente procedente, uma vez que o pedido de reajuste adicional de 3,89% foi negado devido à falta de previsão legal. Além disso, ambas as partes foram condenadas ao pagamento de honorários advocatícios, no valor de R$ 5.000,00 cada, devido à sucumbência recíproca.
Essa decisão representa uma vitória significativa para os policiais militares do Amazonas, garantindo a implementação dos reajustes salariais devidos e reforçando a importância do cumprimento dos direitos assegurados por lei aos servidores públicos, independentemente das limitações fiscais enfrentadas pelo Estado.
Em decorrência da recente decisão judicial,nossa equipe entrou em contato com a Secretaria de Comunicação do Governo do Estado solicitando uma nota oficial. Aguardamos um posicionamento oficial do Governo do Estado do Amazonas. Atualizaremos nossos leitores assim que obtivermos a resposta.