Flutuantes no Tarumã, em Manaus — Foto: Rede Amazônica

Em plantão judicial no último domingo (17/3), o juiz Jorsenildo Dourado do Nascimento negou o pedido da Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) para evitar a retirada de aproximadamente 900 flutuantes do lago Tarumã-Açu.

A Defensoria argumentou que os donos das embarcações não foram notificados para se defender no processo, iniciado há 23 anos, e que, portanto, não houve o devido processo legal.

Contudo, o magistrado considerou que o pedido da Defensoria demanda uma análise mais aprofundada, o que não é compatível com o propósito do plantão judicial.

“Neste momento, não há qualquer elemento fático ou probatório capaz de justificar a concessão do pedido de tutela de urgência formulado”, declarou o juiz na sentença.

O processo continuará em análise pela Justiça, uma vez que a DPE-AM tenta anular a sentença e reiniciar o julgamento, permitindo a participação dos donos dos flutuantes.

A retirada dos flutuantes do Tarumã-Açu até 31 de dezembro de 2023 foi ordenada pelo juiz Moacir Pereira Batista em julho do mesmo ano.

A Prefeitura de Manaus alegou questões financeiras e logísticas para o não cumprimento total da decisão. O custo da operação seria de R$ 16 milhões, valor que o município não possuía.

Em outubro de 2023, o juiz fixou multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem. A decisão foi mantida apesar do recurso da prefeitura. Com informações do Real Time.

No dia 29 de fevereiro de 2024, o juiz Moacir Pereira Batista autorizou o uso da força policial para o cumprimento da ordem, que deve ser executada até o dia 31 deste mês. A decisão atendeu a um pedido da Prefeitura de Manaus, que alegou risco à segurança dos servidores devido à possível resistência dos proprietários.

No mesmo período, a Defensoria instalou outdoors na região, informando que, por determinação judicial, os flutuantes ilegais do Tarumã-Açu seriam retirados em dez dias, a partir de 18 de março.

Em recurso ainda não julgado, a Defensoria solicitou à Justiça, na última quinta-feira (14/3), a suspensão da medida para garantir a participação da Comissão de Conflitos Fundiários do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).