O Presidente da República em exercício, vice-presidente Geraldo Alckmin, sancionou nesta quinta-feira (27), uma Lei que endurece a punição para quem adulterar chassi e placas de veículos no Brasil. Agora, quem falsificar a identificação ou receber qualquer veículo com placa adulterada está sujeito a pena de quatro a oito anos de cadeia, além de multa.
A nova regra visa que quem “adquire, recebe, transporta, conduz, oculta, mantém em depósito, desmonta, monta, remonta, vende, expõe à venda, ou de qualquer forma utiliza, em proveito próprio ou alheio, veículo automotor”. Na regra, estão incluídos os veículos elétrico, híbrido, de reboque, bem como semirreboque ou suas combinações Também estão sujeitos veículos como com número de chassi ou monobloco, placa de identificação ou qualquer sinal identificador veicular que devesse saber estar adulterado ou remarcado”, diz a regra.
Antes, a pena para o crime de adulterar ou remarcar o número de chassi ou qualquer identificação de veículos ia de três a seis anos, além de multa. Essa lei estava em vigor desde 1940. As novas regras também valem para reboque, semirreboque ou suas combinações.
Somente em 2021, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 500 mil veículos foram furtados ou roubados no Brasil. De acordo com a nova legislação, “o funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial” também está sujeito à mesma punição (de 4 a 8 anos).