Os estados querem adiar para 2024 a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que proibiu as unidades da federação de cobrar um ICMS maior para energia elétrica e para telecomunicações. O imposto é a principal fonte de receita da maioria dos estados e alguns deles cobram uma alíquota superior para essas atividades.
Representantes de 22 estados e do Distrito Federal se reuniram nesta quarta-feira com o ministro Dias Toffoli para pedirem que a decisão do STF não entre em vigor no próximo ano.
A decisão foi tomada no julgamento de uma lei de Santa Catarina, mas tem repercussão geral, ou seja, deve ser seguida por juízes e tribunais de todo o país em casos semelhantes.
A lei catarinense estipula uma alíquota geral de 17%, mas, no caso de energia elétrica e serviços de comunicação, o ICMS é de 25%. A lei foi questionada pelas Lojas Americanas, e o julgamento foi no plenário virtual, em que os ministros do STF não se reúnem, votando pelo sistema eletrônico da Corte.
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O encontro foi com Toffoli porque o ministro propôs a modulação dos efeitos da decisão para evitar um colapso financeiro nos estados. Toffoli disse aos representantes dos estados que seria possível apresentar um voto para adiar a decisão para 2024 e que deve pedir ao presidente da Corte, Luiz Fux, para julgar o caso ainda neste ano, em sessão extraordinária.
A data de 2024 foi escolhida porque, no ano anterior, termina o atual Plano Plurianual (PPA) de cada estado. Esse documento define objetivos e metas para a gestão e os governadores argumentam que isso ficaria prejudicado com a decisão do STF.
“Se os efeitos forem imediatos, isso gera um impacto nas contas públicas de estados e municípios de R$ 26 bilhões. Desestabiliza todo o equilíbrio fiscal dos estados”, disse o governador do Ceará, Camilo Santana.
Os estados consideram a decisão como baque impossível de ser absorvido em 2022. A redução da alíquota representaria uma queda de 5,6%, o equivalente a mais de R$ 26 bilhões, em arrecadação de ICMS, segundo cálculos do Comitê Nacional dos Secretários de Estado de Fazenda (Comsefaz).