Quem nunca ouviu falar sobre aquele famoso “jeitinho brasileiro”? Uma prática bastante antiga na humanidade, a corrupção – desde as “pequenas” até as mais graves – pode ser entendida como uma ação de oferecer ou receber alguma vantagem indevida em um âmbito político, corporativo ou privado.

No entanto, chega um determinado momento em que a corrupção afeta diretamente o bem-estar dos cidadãos ao resultar na diminuição dos investimentos públicos na saúde, na educação, em infraestrutura, segurança, habitação, entre outros direitos essenciais à vida, e fere a Constituição ao ampliar a exclusão social e a desigualdade econômica.

Uma forma de corrupção comum no Brasil é o desvio de fundos públicos por meio do superfaturamento.

Criadas para a regulação do exercício da profissão e, assim como aqui, defender as práticas legais inerentes à defesa de direitos individuais e coletivos, o Estado Democrático de Direito e os sistemas de Justiça, a advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) procuram defender a sociedade do retrocesso, levantando a voz para impedir qualquer autoridade ou movimento nos seus indevidos ataques aos justos direitos e garantias dos cidadãos.

De acordo com a advogada especialista em Direito Eleitoral e vice-presidente da Comissão de Relações Internacionais da OAB/AM, Denise Coêlho, o exame acerca da temática da corrupção é algo complexo, podendo ser feita sob diversos prismas e áreas do direito como Administrativo, Penal, Civil, entre outros, não havendo um conceito jurídico unívoco sobre o que seria a “corrupção”.

“Destaco o conceito de corrupção relacionada aos agentes públicos, de maneira ativa ao influenciar a conduta de terceiro pela oferta de vantagem ou recompensa, e da forma passiva é obter vantagem indevida. Por fim, essa vantagem indevida pode interessar ao próprio agente corruptor ou a terceiros. Essa ausência de consciência coletiva, com a correlata supremacia do interesse privado sobre o público, é, igualmente, um poderoso elemento de estímulo à corrupção. O seu combate está diretamente relacionado ao desenvolvimento do Estado Brasileiro”, declarou.

Complementou ainda: “A Ordem dos Advogados do Brasil, sempre foi referência em defesa da Democracia e dos valores republicanos, buscando defender a sociedade do retrocesso”.

A advogada também destaca a importância dos entes federativos, os representantes dos 3 Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), que exercem um papel fundamental no combate á corrupção, bem como toda a sociedade brasileira.

“Como por meio da Lei Anticorrupção, lei que, assim como a Lei de Improbidade Administrativa, tendo como base os princípios que norteiam a administração pública, a moralidade administrativa, conforme transcrito no art. 37/CF, e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, a partir da tipificação de atos lesivos à Administração Pública”, ressaltou.

Que a corrupção política em nosso país é gigantesca e muito grave não é segredo para ninguém. Mais aceitáveis pela maioria, as denominadas “pequenas corrupções“ são mais sutis e propensas a sustentar as mais prejudiciais.

“Em uma visão jurídico-sociológica acerca do questionamento podemos pensar em várias formas do cotidiano onde é possível observar esses “pequenos” atos de corrupção, como por exemplo: Sonegação de imposto; Carteirinha falsa; Fazer hora no trabalho; Pirataria; Estacionar em vagas reservadas a Idosos e PCD´s; Ganhando no troco; Suborno ao agente público; Gatonet, e demais atos que ilícitos”, explicou.

Conforme o Ministério da Defesa, a atitude mais eficiente para se combater a corrupção e a fraude no serviço público é por meio das atividades de prevenção, especialmente as voltadas à transparência pública, que lançam mão do controle social para fiscalizar o gasto e os resultados da gestão pública, representando o melhor custo-benefício. De acordo com o cientista político Carlos Santiago, quando se trata do Amazonas, a situação atinge um patamar ainda mais “complicado”.

“Não há vontade popular, não há um sentimento coletivo, não há agilidade por partes por parte dos órgãos de fiscalização, não há rapidez nas sentenças no âmbito duplo de judiciário e no parlamento. A situação é muito mais grave àmedida em que vereadores e deputados não estão interessados em fiscalizar, denunciar os atos dos chefes dos poderes executivos e, até mesmo, a imprensa é muito governista. É difícil até afirmar que no Amazonas existe uma imprensa livre, porque pressupõe que ela não deve ser influenciada pelo estado, mas é justamente o estado que financia a maioria dos canais empresariais de comunicação. Cabe, nessa luta tão difícil a poucas instituições da sociedade civil, fazer o combate, buscar, criar uma agenda positiva para combater a corrupção e fazer uma educação cidadã de conscientizar os habitantes do Estado sobre a importância da boa destinação dos recursos públicos”, declarou.

Complementou ainda: “Mas, tudo isso se torna até uma luta a medida em que a própria Assembleia Legislativa do Amazonas, não tem transparência boa para dar exemplo, o Tribunal de Contas age de forma dura contra pequenos municípios e o Ministério Público é moroso para dar respostas rápidas. Somente com um esforço muito grande do órgão de fiscalização da sociedade civil e da imprensa é possível chegar a um combate à corrupção desejável em que a sociedade ganhe e os corruptos/corruptores fiquem distantes da vida pública”.

Para o sociólogo e professor do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), Marcelo Seráfico, a corrupção é uma forma de usar o poder econômico de que se dispõe para obter vantagem indevida.

“Sendo estas, as normas e leis, expressão de certo grau de consenso do que é aceito socialmente como moral e eticamente correto, justo, ao obterem vantagens pessoais por meio da burla, as pessoas envolvidas no ato corrupto desrespeitam princípios da vida em comum. A corrupção ocorre tanto em situações simples da vida privada, como quando alguém ‘compra o lugar em uma fila’, quanto em relações envolvendo agentes públicos e privados, como quando uma licitação é fraudada ou ainda quando setores sociais que detém poder econômico compram o voto de parlamentares para aprovar leis anti-populares. Esse uso, envolvendo corruptor e corrompido, é motivado por interesses específicos que atentam contra o interesse e o direito dos demais cidadãos”, complementou.

Também pontua que a corrupção é uma ação envolvendo pelo menos dois indivíduos que, burlando uma norma ou lei, obtém algum tipo de vantagem pessoal e que o centro do problema está no que motiva o ato corrupto, ou seja, o que leva o corruptor e o corrompido à burla da norma ou lei.

“Sendo assim, o que cabe entender é o lugar da corrupção na vida social, quem, quando, por que e como a prática. Ela, apesar de ser um problema grave, dificilmente pode ser entendida plenamente se não se esclarecem suas motivações”, finalizou.