Interior- Totalizando 30 dias, esses é o prazo que o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) deu para a ex-presidente da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte (a 134 quilômetro de Manaus), Luciellen Ferreira Marques, pagar multa no valor de R$ 20 mil.

A informação foi divulgada na última sexta-feira, 10, no Diário Oficial da Corte de Contas, e o documento pode ser consultado em anexo nesta matéria.

De acordo com o TCE, o Processo n° 12.229/2020 trata da Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, no exercício de 2019, época em que Luciellen Ferreira Marques era presidente.

Decisão

O Tribunal de Contas julgou irregular a Prestação de Contas da Câmara Municipal de Nova Olinda do Norte, referente ao exercício de 2019, considerando as ocorrências das restrições sobreditas e não sanadas da instrução.

Prazo

A Corte de Contas deu o prazo de 30 dias para a ex-presidente pagar aos cofres do Estado do Amazonas a multa no valor atualizado de R$ 20 mil. 

O procedimento acontecerá por meio de DAR avulso, extraído do site www.sefaz.am.gov.br, sob o código 5508. O TCE destacou, ainda, que dentro do prazo anteriormente conferido, é obrigatório o encaminhamento do comprovante de pagamento (autenticado pelo Banco) a ao Tribunal de Contas (art. 72, inciso III, alínea “a”, da Lei Orgânica do TCE/AM), condição imprescindível para emissão do Termo de Quitação.