O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU) superou, em outubro, o total de análises processuais realizado em todo o ano de 2021: em 2022 são 473 contra 466 de todo o ano passado. Até dezembro, a Prefeitura de Manaus realizará mais cinco reuniões do CMU, sendo a última, a 50ª, no dia 14 de dezembro.
Na maioria dos processos analisados pelo colegiado de planejamento urbano municipal estão a Regularização e Habite-se (223 ou 47,15%), seguido de certidões em geral (165 ou 34,88%) e aprovação de projetos (65 ou 13,74%). Do total, 81%, ou 381, tiveram decisão por provimento integral, e outras 23 (5%) por provimento parcial. Outras 69, correspondente a 15%, foram indeferidas.
O CMDU analisa processos desde licenças, Habite-se, renovações e certidões de licenciamento que tramitam no Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb).
“O conselho é um reflexo de parte do desenvolvimento urbano da capital e tem papel estratégico na gestão e construção da política para melhoria da cidade, dirimindo desde questões técnicas, ambientais, sociais a habitacionais”, lembrou o vice-presidente do Implurb, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Entre os processos que também vão para o conselho constam aprovação e regularização de edificações; análises e aprovação de medidas mitigadoras e compensatórias para empreendimentos de impacto urbano-ambiental; decisões sobre pedidos de alteração de uso do solo, com atuação da Comissão Técnica de Planejamento Urbano (CTPCU); diligências, entre outros.
A composição do grupo é de representantes de 18 entidades civis e públicas. Em todo encontro, realizado sempre às quartas (exceto feriados e pontos facultativos), um participante de cada entidade deve compor a plenária, somando 18 conselheiros, além dos requerentes dos processos em pauta, caso tenham interesse de participar.
Atividade
O CMDU é uma importante ferramenta de apreciação de projetos para o bem público, valorizando o esforço do empresariado ao cidadão comum, que busca regularizar sua obra e fazer o melhor pelo urbanismo da cidade, atendendo a legislação em vigor.
O conselho foi criado na Lei Orgânica do Município (Loman), no art. 221, tendo funções normativas, disciplinares e deliberativas sobre as questões relativas aos sistemas, serviços e ordenação do espaço urbano, considerando a legislação em vigor e o Plano Diretor da cidade.
O conselho ainda delibera sobre os recursos do Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano (FMDU), parte integrante do Implurb.
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Texto – Claudia do Valle / Implurb