CURITIBA, PR (FOLHAPRESS) – O Ministério Público Federal defendeu nesta quinta-feira (14) que seja acolhida parcialmente a ação eleitoral contra o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) com a cassação do mandato do ex-juiz da Operação Lava Jato por abuso de poder econômico durante a pré-campanha em 2022.
Embora entendam que houve abuso de poder econômico, eles não observam utilização indevida dos meios de comunicação social. O processo tramita no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Paraná.
Em linhas gerais, ação aponta que a campanha de Moro ao Senado se beneficiou da pré-campanha dele à Presidência da República ocorrida meses antes, com uma linha narrativa partindo desde sua filiação ao Podemos, em novembro de 2021, quando o hoje senador ainda mirava a disputa ao Planalto.
Perto do prazo final para trocas partidárias, em 2022, Moro abandonou o Podemos, anunciando sua ida à União Brasil. Ele então tentou uma candidatura ao Senado por São Paulo, mas a transferência do domicílio eleitoral do Paraná para São Paulo acabou vetada pela Justiça Eleitoral.
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1) O que é a ação e quem a propôs?
A ação eleitoral foi proposta no final do ano passado pelo PL, de Jair Bolsonaro, e pela federação formada por PT, PV e PC do B, de Lula. As legendas acusam Moro de abuso de poder econômico e utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social durante o período de pré-campanha e querem a declaração de sua inelegibilidade e a realização de nova eleição para a vaga no Senado.
2) Qual a alegação para cassação e o que diz o Ministério Público?
Moro se filiou ao Podemos em 2021 de olho na disputa presidencial. Mas, perto do prazo final para trocas partidárias, em 2022, abandonou o Podemos, anunciando filiação à União Brasil e sua candidatura ao Senado.
Por isso, os partidos opositores apontam que os gastos de pré-campanha, voltados inicialmente para a disputa ao Palácio do Planalto, tornaram-se “desproporcionais” e “suprimiram as chances dos demais concorrentes” ao Senado no Paraná.
“A lisura e a legitimidade do pleito foram inegavelmente comprometidas pelo emprego excessivo de recursos financeiros no período que antecedeu o de campanha eleitoral, porquanto aplicou-se monta que, por todos os parâmetros objetivos que se possam adotar, excedem em muito os limites do razoável”, diz trecho da manifestação da Procuradoria.
3) Há divergência sobre os gastos da pré-campanha?
Sim. Acusação e defesa possuem cálculos diferentes, já que as despesas do então pré-candidato foram bancadas tanto pelo Podemos quanto pela União Brasil.
Enquanto a defesa de Moro fala em gastos módicos e calcula R$ 141.034,70 na pré-campanha, PT e PL apontam que as somas das despesas são superiores até mesmo ao teto de gasto permitido no período eleitoral para a campanha ao Senado pelo Paraná no ano passado, R$ 4.447.201,54.
Para o PL, Podemos e União Brasil gastaram ao menos R$ 7.600.702,14 com a pré-campanha de Moro. O PT aponta ao menos R$ 4.790.051,25.
A diferença nos valores acontece porque cada um seguiu um critério diferente sobre o que pode ou não ser considerado gasto com pré-campanha e o que era efetivamente despesa ligada ao ex-juiz ou ao conjunto de pré-candidatos.
4) O que diz a defesa de Moro?
A defesa argumenta que a eleição de Moro se deu diante de todo o capital político obtido pelo ex-juiz desde a Lava Jato, concluindo não haver impacto relevante dos gastos na pré-campanha no resultado eleitoral. Diz ainda que a ação de investigação tem natureza política.
“A eleição não se deu pelos gastos em celular, coffee break ou seguranças, mas sim diante de todo o capital amealhado em decorrência do combate à corrupção alcançado pela Operação Lava Jato, sediada no Paraná e de conhecimento amplo dos paranaenses”, afirma o advogado Gustavo Guedes, responsável pela defesa do senador no TRE.
5) Quando haverá uma decisão sobre o caso? O relator do processo, juiz eleitoral Luciano Carrasco Falavinha Souza, deve divulgar seu voto em janeiro. O caso pode ser levado para julgamento no plenário do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) logo em seguida. Caso condenado, Moro ainda poderá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).