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O desembargador plantonista do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) Cezar Luiz Bandiera determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) coloque em pauta, nesta terça-feira (31/10), o pedido do conselheiro Júlio Pinheiro, do afastamento do conselheiro Ari Moutinho Jr., acusado de quebra de decoro por ter xingado a colega Yara Lins.

A decisão foi tomada após Júlio Pinheiro imputar atos supostamente ilegais ao conselheiro presidente do TCE-AM, Érico Desterro. Pinheiro informou que é relator do processo da denúncia de Yara Lins contra Ari Moutinho Júnior. Que concedeu a Ari prazo de 5 dias para se manifestar. E que ultrapassado o prazo concedido sem manifestação, entendeu por analisar o caso em sessão sigilosa. E que
compunham o quórum da sessão sigilosa os conselheiros: Érico Desterro; Júlio Assis Corrêa Pinheiro; Josué Cláudio; Fabian Barbosa; e Luiz Henrique Mendes (convocado).

De acordo com Pinheiro, o presidente se negou a dar prosseguimento à apreciação pela suposta inexistência de quórum, “posto a declaração de impedimento do Conselheiro Convocado e, em afronta a norma processual, ter declarado o impedimento do Conselheiro Fabian Barbosa, por ter supostamente funcionado como testemunha no processo a ser debatido, restando somente o próprio Desterro, Julio Pinheiro e Josué Cláudio aptos para julgar a medida.

Em razão da falta de apreciação, Julio Pinheiro alegou que determinou a publicação de decisão monocrática, no sentido de afastar Ari Moutinho de suas atividades funcionais pelo período em que durar o trâmite da apuração até seu julgamento de mérito, sem prejuízo de seus subsídios.

Pinheiro disse, ainda, que em nota, via assessoria de comunicação, Desterro alegou que a referida decisão não havia sido aprovada pelo colegiado, “omitindo seus atos praticados durante a sessão”.

A desembargadora em sede de plantão judicial, concedeu liminar a Ari Moutinho para determinar que Pinheiro anulasse seu ato administrativo. O presidente do TCE mandou publicar o Despacho no 5491/2023/GP, em edição extra do Diário Eletrônico do TCE/AM, alegando estar dando cumprimento à decisão.

De acordo com a decisão de Bandieira, Júlio Pinheiro alegou haver estranheza nos atos de Desterro, “pois declarou o impedimento de outro conselheiro, usou frágil argumento de insuficiência de quórum e anulou ato que não lhe cabia, mesmo não sendo autoridade coatora daquele mandamus”.

Pinheiro também alegou que uma nova medida cautelar poderia ser proferida pelo, contudo, seria imperiosa a apreciação em plenário, caso seja mantido o entendimento proferido pela desembargadora.

Bandiera entende que a situação do conselheiro Fabian Barbosa “em nada pode ser enquadrada como uma hipótese de impedimento, seja por evidente ausência de previsão normativa, seja porque sequer poderia o conselheiro ser considerado como testemunha, uma vez que não chegou a ser ouvido perante autoridade judiciária, não prestou compromisso, pois não se iniciou ainda a fase de produção de provas, havendo apenas declaração juntada no bojo da representação, e foi este o único fundamento usado pelo Impetrado para declará-lo impedido”.

Também diz que Desterro deve se abster de declarar o impedimento de qualquer membro do colegiado “por não ser matéria da sua competência, por ser reservada ao próprio impedido, sob pena de, não o fazendo, advirem as consequências legais de sua abstenção, ou sua arguição opportune tempore”.

E deferiu medida liminar sob pena de multa de R$ 20 mil por cada ato de descumprimento, para determinar que o presidente do TCE-AM adote medidas para apreciação plenária, na próxima sessão que ocorrerá neste dia 31/10/2023, “de eventual nova medida cautelar de afastamento do conselheiro Ari Moutinho Junior”.

A Decisão também impede que Desterro declare, por ela própria, o impedimento ou suspeição de qualquer conselheiro do TCE/AM sob o argumento de que tenha funcionado como testemunha no processo administrativo, garantindo a autonomia dos membros que compõe a Corte; ou declare, o impedimento à participação, na referida apreciação da medida cautelar, de auditor que esteja em substituição a conselheiro, mesmo sendo a representante (Conselheira Yara Lins) ou o representado (conselheiro Ari Moutinho Junior.

Veja a decisão da Bandieira.