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Após a decisão que impedia o show do cantor Tierry, em Itapiranga com cachê de R$ 180 mil, pago pela prefeitura do município, o desembargador do TJAM (Tribunal de Justiça do Amazonas) Airton Gentil derrubou, na noite desta quarta-feira (20), a liminar acolhida pela juíza Tânia Maria Granito.

O pedido de liminar foi realizado pelo Ministério Publico do Estado do Amazonas (MPE-AM), e após ter sido acatado pela Justiça da Comarca de Itapiranga, ainda foi fixada uma multa diária no valor de R$ 50 mil, caso a medida fosse descumprida.

Segundo o desembargador do TJAM, o uso dos recursos públicos estão de acordo com a finalidade escolhida já que existem “situações excepcionais para garantir direitos fundamentais constitucionalmente assegurados, diante da inexistência ou ineficácia das políticas públicas”, além da ação não demonstrar a precariedade dos serviços públicos locais como contestado no pedido do MP-AM.

O show de Tierry deve acontecer em alusão a comemoração do aniversário do município. O evento está previsto para acontecer entre os dias 24 e 25 de julho.

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