A CVC, uma das maiores operadoras de turismo do país, pode ser multada por não reembolsar integralmente as viagens de cruzeiros canceladas, como determinam as regras de cancelamento vigentes na pandemia. De acordo com queixas de consumidores, a agência de viagens está retendo até 15% do valor pago pelo pacote.
Diante das reclamações, o Procon Estadual do Rio de Janeiro instaurou, nesta quinta-feira, ato sancionatório contra a empresa CVC Brasil por violações aos direitos dos consumidores.
De acordo com o órgão, aos viajantes afetados pela suspensão foi informado que a MSC e a Costa Cruzeiros dariam a possibilidade de reembolso do valor pago, mas os descontos foram feitos, sob a alegação de são relativos a comissões comissões por vendas e prestação de serviços.
Para o presidente do Procon-RJ, Cássio Coelho, como não foi o consumidor que escolheu efetuar o cancelamento da viagem, não há qualquer justificativa para que o ônus do cancelamento do cruzeiro seja repassado ao viajante.
“Neste caso, a cobrança de multa, comissão ou taxa, ou a retenção de qualquer valor, não podem acontecer porque são abusivas, e excessivamente onerosas para o consumido”, afirma Coelho.
A CVC Brasil tem 15 dias, a contar do recebimento do ato sancionatório, para apresentar defesa. A agência de turismo deverá ainda apresentar relatório econômico, informando a sua receita bruta nos últimos três meses, para fins de delimitação de seu porte econômico.