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Delegatários aprovados em concurso público e que tenham interesse em atuar como interinos devem requerer sua participação na seleção no prazo de 15 dias.

Foi tornada pública nesta sexta-feira (28) pela Corregedoria-geral de Justiça do Amazonas (CGJ/AM) a abertura de edital destinado a delegatários que foram aprovados em concurso público e que tenham interesse em atuar como interinos no Cartório Único de Caapiranga (município distante 134 quilômetros de Manaus).

Os delegatários que estejam em pleno exercício da atividade notarial e registral e que tenham interesse em participar da seleção poderão se habilitar, no prazo de 15 dias corridos, mediante requerimento eletrônico que pode ser feito diretamente nos autos do processo de nº 0002410-39.2021.2.00.0804 (PJeCOR).

A abertura da seleção pela Corregedoria-geral de Justiça considera o que está disposto no Provimento nº 77 do Conselho Nacional de Justiça, o qual indica que na hipótese de não haver substituto legal para designação de interino (ou na impossibilidade deste), deve ser designado delegatário em exercício no mesmo município ou no município contíguo que detenha uma das atribuições do serviço vago.

A Corregedoria também considerou os ditames do Provimento n.º 406/2021-CGJ/AM que delimitou novas regras para designação de oficiais interinos para o serviço extrajudicial quando decorrido o prazo de seis meses da vacância de um determinado cartório.

Orientações aos interessados:

Conforme o edital 11/2022-CGJ/AM, o interessado em participar da referida seleção deverá fazer requerimento diretamente no processo de nº 0002410-39.2021.2.00.0804 (PJeCOR), devendo, no requerimento, inserir formulário de interinidade, devidamente preenchido, o qual pode ser acessado no endereço eletrônico: https://www.tjam.jus.br/index.php/ext-noticias (Formulário Interinidade).

O interessado também deverá, no requerimento, apresentar os seguintes documentos: certidão negativa de ações cíveis e criminais da Justiça Federal e Estadual; certidão negativa de débitos trabalhistas; certidão negativa de débitos tributários federal, estadual e municipal da localidade em que é exercida a titularidade; autodeclaração de que não foi condenado em decisão com trânsito em julgado ou proferida por órgão jurisdicional colegiado pela prática de atos ou crimes previstos no art. 3.º do Provimento n.º 77 de 2018 do CNJ; autodeclaração de não ser cônjuge ou companheiro do antigo delegatário da serventia ou de magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (e que ainda não possui relação de parentesco, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, com o antigo delegatário ou com magistrados do TJAM); e autodeclaração de estar ciente da obrigação de prestação mensal de contas ao juízo corregedor permanente da comarca e da obrigatoriedade do repasse de valores arrecadados que excedam a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal ao TJAM.

Ainda conforme o edital, são pré-requisitos para a participação da seleção: não estar com obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias ou trabalhistas pendentes junto aos entes públicos municipais, estaduais e federais, da administração direta ou indireta; e não ter sido condenado por decisão judicial ou administrativa relacionada ao exercício da função, mesmo que ainda esteja sob efeito suspensivo, nos últimos cinco anos.

O edital 11/2022-CGJ/AM foi publicado nas páginas 26, 27 e 28 (Caderno Administrativo) da edição desta sexta-feira (28/01) do Diário da Justiça Eletrônico (DJe) e pode ser acessado no endereço eletrônico: https://consultasaj.tjam.jus.br/cdje/index.do

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