No cenário jurídico brasileiro, uma inovação vem chamando a atenção de casais que desejam estabelecer limites claros em sua relação, sem, contudo, configurar uma união estável: trata-se do contrato de namoro. Esse documento, que tem como principal objetivo a proteção do patrimônio individual dos parceiros, tem visto um aumento expressivo em sua adoção. Segundo o estudo do Colégio Notarial do Brasil, somente em 2023, os cartórios de todo o Brasil 126 contratos foram firmados, marcando um crescimento de 35% em comparação ao ano anterior. Os números iniciais de 2024 sugerem que a tendência está longe de diminuir, com 44 compromissos já firmados. Em entrevista à Jovem Pan, a advogada Vanessa André de Paiva, especialista em direito de família, esclarece que o contrato de namoro é uma ferramenta preventiva contra o reconhecimento automático de união estável. Este último pode ser estabelecido pela simples convivência pública, contínua e duradoura do casal, sem necessidade de formalização.
Assim, o contrato de namoro permite que os parceiros definam suas próprias regras de convivência, protegendo seus bens sem a necessidade de uma escritura pública de união estável acompanhada de um pacto antenupcial. Além da questão patrimonial, alguns casais têm optado por incluir cláusulas bastante inovadoras em seus contratos de namoro. Uma delas é a cláusula anti-traição, que estipula valores indenizatórios em caso de infidelidade. Segundo a advogada, essa cláusula visa promover uma reflexão sobre as consequências da traição, fortalecendo o compromisso entre as partes.