A Justiça do Amazonas condenou à prisão cinco policiais civis envolvidos no Caso Wallace. Além das penas impostas a cada um, eles também terão que deixar seus cargos na corporação. A decisão é da juíza Rosália Guimarães Sarmento, da 2ª Vara de Entorpecentes de Manaus, e foi proferida na quinta-feira (21). Cabe recurso da decisão.
De acordo com a juíza, os condenados formavam uma organização criminosa voltada para o tráfico de drogas que tinha três núcleos: um deles responsável pelo comando e gerenciamento das operações, outro pelo transporte e venda, e um terceiro formado por policiais civis que davam suporte às atividades criminosas.
As investigações contra o grupo começaram após a prisão de Moacir Jorge Pessoa da Costa, mais conhecido como Môa, que afirmou existir uma organização criminosa voltada ao tráfico de drogas em Manaus chefiada pelo apresentador de TV Wallace Souza e pelo filho dele Raphael Wallace Souza. Môa delatou os outros envolvidos.
Foram condenados pelo crime de associação para o tráfico de drogas Evandro Reis da Silva, Ricardo Farias Soares, Aldir de Souza Silva, Cilas Viana Correia, André Serguey Aguiar da Cunha e Carlos Gonzaga Oliveira de Lima (os dois últimos são policiais civis). A polícia interceptou ligações e teve acesso a diálogos que apontavam que eles cometiam os crimes.
André da Cunha também foi condenado, junto com Haryton Batista De Carvalho, pelo crime de concussão (quando um servidor público exige alguma vantagem em razão de seu cargo).
O policial civil Carlos Benjamim Silva da Conceição e o advogado Anízio Antônio Silva de Castro Paes foram punidos pelos crimes de extorsão mediante sequestro. E Manoel da Silva Alencar, por corrupção passiva.
Foram condenados os policiais:
- André Serguey Aguiar da Cunha: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos 2 meses de prisão);
- Carlos Benjamin Silva da Conceição: condenado por extorsão mediante sequestro (14 anos de prisão);
- Carlos Gonzaga Oliveira Lima: condenado por associação para o tráfico e concussão (11 anos e 2 meses de prisão);
- Haryton Batista de Carlos: condenado por concussão (8 anos e dois meses de prisão);
- E Manuel Silva de Alencar: condenado por corrupção passiva (7 anos de prisão);
Segundo a magistrada, foi somente com a prisão do ex-policial Moacir Jorge Pessoa da Costa, o Moa, que os demais agentes envolvidos no esquema criminoso foram delatados.
Conforme os autos, o grupo recebia propina para dar apoio às atividades da organização criminosa.
Os graves crimes pelos quais os cinco policiais civis foram condenados ofendem a dignidade das instituições públicas que, por imperativo constitucional, devem se pautar pelos princípios da moralidade e da probidade administrativa, disse a magistrada.
E continuou:
O policial civil que solicita ou recebe, diretamente, em razão do cargo que ocupa, vantagem indevida ou aceita promessa de receber tais vantagens não pode continuar no cargo, devendo perdê-lo em benefício do interesse público.
Além disso, a juíza disse ainda que os policiais mancham a honra da polícia junto à opinião pública e contribuem para o desprestígio das instituições responsáveis pela persecução penal:
“É preferível atirar fora um fruto danificado do que perder toda a cesta”.
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