SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Ibovespa, principal índice da Bolsa brasileira, foi o quarto investimento que mais deu lucro em 2023, de acordo com levantamento de Einar Rivero, diretor da Elos Ayta Consultoria. Se o investidor vendeu mais de R$ 20 mil em um mês e obteve lucro, ele será obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

A regra foi uma das mudanças feitas pela Receita Federal no ano passado e que prosseguem em 2024.

Outra condição que torna obrigatória a declaração é a realização de operações acima de R$ 40 mil na Bolsa em todo o ano de 2023, mesmo que o investidor tenha tido prejuízo. Além disso, há outras exigências (veja mais abaixo) que obrigam o contribuinte a enviar seus dados ao fisco.

Se o contribuinte for obrigado a declarar e investiu na Bolsa, é importante que tenha as notas de corretagem, os informes enviados por corretoras, bancos, empresas e pela B3 e os pagamentos do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) feitos durante 2023.

“Mas o fundamental é que ele tenha organizado os dados em uma planilha ou usado um aplicativo específico com todas as movimentações feitas. Se isso não foi feito, ele terá dificuldade para declarar”, avalia Décio Camargo, especialista jurídico tributário da B3.

Caso o responsável pela declaração não tenha feito essa separação, ele pode recorrer às notas de corretagem, nas quais ele tem o valor de aquisição, a data e eventuais taxas pagas.

“Os bancos e corretoras não mandam essa informação em seus informes, devendo o próprio contribuinte apurá-las”, afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

É recomendado também que o contribuinte verifique se precisa pagar o ganho de capital mensal, caso tenha obtido lucro acima de R$ 20 mil em um mês e não tenha feito o recolhimento do tributo até o último dia útil do mês seguinte. Nesta situação, ele terá de pagar o imposto devido com multa (veja mais abaixo como fazer).

No ano passado, o Ibovespa terminou com rentabilidade de 22,28%, sendo superado apenas por bitcoin (134,7%), Idiv (26,84%) e BDRX (26,33%). Ao mesmo tempo, a Bolsa também registrou redução de 1,1% no número de investidores, caindo de 5,08 milhões de CPFs individuais em 2022 para 4,95 milhões.

Para quem investiu na Bolsa ou já tinha ações em anos anteriores, veja abaixo algumas dicas para declarar o investimento no Imposto de Renda 2024.

O prazo de envio da declaração começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

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COMO DECLARAR AÇÕES?

– Em “Fichas da Declaração”, vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 03 (Participações societárias) e o código 01 (Ações)

– Defina se é do titular ou do dependente, indique o país de origem da ação, informe o CNPJ da empresa em que foi feito o investimento, e não a corretora. O dado vem na nota de corretagem

– Em Discriminação, é preciso descrever toda a movimentação feita no ano. Coloque a quantidade e o valor de cotas compradas ou vendidas. Se foram feitas várias operações, descreva cada operação neste campo e coloque o valor médio (veja abaixo como calcular)

– Caso a ação tenha sido negociada na Bolsa brasileira, coloque Sim no campo “Negociados em Bolsa”. Em seguida, digite o código da ação que é composto por quatro letras e um número

– Em “Situação em 31/12/2022”, mantenha os dados de 2022 (se as ações foram compradas em anos anteriores) ou deixe em branco (caso tenha sido adquirido no ano passado). Já em “Situação em 31/12/2023”, coloque o saldo, com o preço de aquisição de todas as compras e subtraia as ações vendidas

– Para cada ação, é preciso abrir uma nova ficha em Bens e Direitos

– Se a quantidade total da ação for inferior a R$ 1.000, não é preciso declará-la

COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR MÉDIO?

Em cada ação, é preciso declarar a quantidade de cotas e o valor de compra. Caso o investidor tenha feito várias operações de uma mesma ação durante 2023, o cálculo do valor será pela média.

Por exemplo, o contribuinte adquiriu dez ações da Petrobras do código PETR3, por R$ 10 cada, em 4 de janeiro de 2023. Multiplique a quantidade adquirida pelo valor pago, o que resulta no gasto de R$ 100 nesta aquisição.

Em seguida, some os custos de corretagem e taxas cobradas pela B3. Essa quantia vem na nota de corretagem. Se você não recebeu, peça para a corretora ou para quem negociou a ação. Suponha que esta quantia é de R$ 5. Portanto, o gasto total foi de R$ 105.

Um mês depois, houve uma nova compra de dez ações da PETR3, mas desta vez o valor de cada ação estava a R$ 11. Fazendo a multiplicação, o gasto foi de R$ 110. Supondo que os custos de corretagem e mais as taxas deram R$ 5 de novo, o total foi para R$ 115.

Caso não tenha feito mais movimentações neste ano, o contribuinte do exemplo terminou 2023 com 20 ações. O valor médio de gasto deve somar os dois valores (R$ 105 e R$ 115) e dividir pelo total de ações (20) compradas no ano. No caso, o valor médio é de R$ 110. Se o procedimento for de venda, a conta será a mesma, mas os custos de corretagem e taxas devem ser subtraídas do valor total de venda.

“Use o cálculo do valor médio para informar o saldo em 2022 e 2023. Mas o valor de compra é o de aquisição, não é o valor em 31 de dezembro de 2023”, afirma Camargo.

COMO FAÇO PARA CALCULAR SE HOUVE LUCRO?

O contribuinte precisa subtrair a quantia de venda pela quantia de compra para saber se teve lucro ou prejuízo com aquela ação. No exemplo citado acima, se o contribuinte vendeu as 20 ações de uma vez por R$ 15 a cada ação, ele precisa multiplicar a quantidade de ações pelo valor, o que dá R$ 300.

Em seguida, é preciso subtrair os custos de corretagem e taxas. Neste exemplo, suponha que o custo subiu para R$ 6. Efetuando-se a conta, o valor obtido com a venda é de R$ 294. Por fim, o contribuinte deve pegar o total obtido na venda (R$ 294) e subtrair o valor gasto na época da aquisição (R$ 220 no caso do exemplo citado). Neste exemplo, ele teve lucro de R$ 74.

Essas movimentações precisam ser informadas no campo “Discriminação”, na ficha “Bens e Direitos”, colocando todos os detalhes.

Se a venda de ações for total, como no exemplo, o campo “Situação em 31/12/2023” fica zerado. Já em caso de venda parcial, é preciso deixar o saldo dessas ações neste campo, fazendo a conta do total adquirido menos o total vendido.

No exemplo dado, como houve lucro, o contribuinte só terá de pagar imposto de 15% sobre essa quantia, caso o total de vendas dele neste mês tenha superado R$ 20 mil. Se a somatória de vendas de todas as ações no mês for inferior a R$ 20 mil, ele está isento do imposto.

Já nas negociações de Day Trade (compra e venda no mesmo dia), a regra é outra. Se houver lucro, independentemente do total movimentado no mês, é preciso pagar o imposto, que é de 20% para esse tipo de negociação.

TIVE LUCRO NO MÊS, MAS O TOTAL DE VENDAS NO MÊS FOI ABAIXO DE R$ 20 MIL. ONDE DECLARO?

– Vá em “Fichas da Declaração”, selecione “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolha o tipo de rendimento 20 (Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações)

– Em valor informado pelo contribuinte, você soma o lucro em todos os meses que não atingiu a cota de R$ 20 mil naquele mês. Por exemplo: se em janeiro, houve lucro de R$ 500, em fevereiro, o lucro foi de R$ 1.500, e em agosto, foi R$ 300, o contribuinte deve colocar R$ 2.300 no campo “Valor informado pelo contribuinte”.

TIVE LUCRO NO MÊS E O TOTAL DE VENDAS NO MÊS SUPEROU R$ 20 MIL. COMO DECLARO?

Se houve lucro no mês e o total de vendas ficou acima de R$ 20 mil, o contribuinte deve pagar 15% de imposto em cima do valor do lucro. Neste caso, será preciso apurar o ganho de capital por meio do programa GCAP (Ganho de Capital) da Receita Federal. No caso de operações de Day Trade, a cobrança é de 20%.

Preencha os dados no programa e ele fará o cálculo. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. A quitação é realizada com a emissão de um Darf com o código 6015.

Quem não fez o pagamento mensal em 2023, pode realizar o procedimento a qualquer momento. Haverá cobrança de multa de 0,33% por dia, limitada a 20% no mês, mais 1% de juros pelo mês de pagamento e ainda o acréscimo referente à taxa Selic (Sistema Especial de Liquidação e Custódia). A Receita tem o Sicalc (Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais), que faz automaticamente o cálculo.

Se foi feito o preenchimento do GCAP, você tem a opção de importar os dados, clicando em Ganhos do Capital, do lado esquerdo da declaração, em Importação GCAP 2023. É preciso selecionar o arquivo em que foi salvo o GCAP em seu computador, tablet ou celular.

Com esses dados em mãos, o contribuinte precisa seguir esses passos, indo no item “Renda Variável”, que está no menu esquerdo do programa. É preciso informar em campos separados se a operação foi comum ou de Day Trade, pois elas têm regras diferentes.

– Em “Renda Variável”, clique em Operações Comum/Day Trade. Especifique se é do titular ou do dependente.

– É preciso preencher mês a mês a planilha. Preencha o campo “Mercado à vista-ações” com o valor do lucro no mês. Se houve prejuízo, coloque o sinal de negativo na frente (exemplo: -800, em um mês que teve R$ 800 de prejuízo). Escolha a coluna de operações comuns ou Day Trade, dependendo do tipo de negociação feita

– Em seguida, é preciso colocar o valor pago com o chamado imposto “dedo-duro”, um tributo de 0,005% (ou 1% no caso de Day Trade) que fica retido a cada operação na Bolsa para que a Receita possa identificar as movimentações feitas. Ele virá na nota de corretagem ou no informe de rendimentos, e deve ser preenchido em IR fonte (lei nº 11.033/2004) no mês ou IR na fonte de Day-Trade no mês, dependendo do tipo de negociação feita.

– Nos dois campos preenchidos, some todos os valores daquele mês

– Por fim, preencha o campo Imposto pago com o valor pago na Darf daquele respectivo mês

Os meses em que o contribuinte teve prejuízo podem ser abatidos nos meses em que ele obteve lucro para reduzir uma eventual tributação, caso supere os R$ 20 mil em vendas no mês nas operações comuns. “Se a pessoa tinha ações e vendeu com perdas, ele declara essa perda (no campo do mês que vendeu) e ela será abatida nos meses seguintes. Ele consegue compensar ao longo do ano”, diz Camargo.

É possível também informar o prejuízo de anos anteriores, mas apenas no mês de janeiro. Se a pessoa teve perda de R$ 1.200 em 2022, ele informa na coluna de janeiro de 2023 o valor de -1.200 no campo “Resultado negativo até o mês anterior”. Neste caso, não é preciso colocar o sinal negativo na frente do número.

Porém, essas permissões são permitidas em operações similares: as ações comuns com as ações comuns, e as operações de Day Trade com as operações de Day Trade. Não é possível misturar as duas.

Caso o contribuinte queira usar os meses em que teve prejuízo para abater os meses em que teve ganho para reduzir o imposto, ele terá de informar a movimentação de todos os meses, mesmo aqueles em que ficou isento de tributação. “È dispensado o preenchimento desse demonstrativo no caso de operações isentas (vendas abaixo de R$ 20 mil por mês), exceto no caso que se pretenda compensar as perdas apuradas com ganhos auferidos em operações na Bolsa sujeitas à tributação”, afirma David Soares, especialista tributário da IOB.

COMO DECLARAR OS DIVIDENDOS?

As empresas com ações na Bolsa dão alguns tipos de benefícios aos seus acionistas. O mais conhecido deles é o dividendo, que é uma parcela do lucro da empresa distribuída entre quem é dono de ações.

As corretoras ou as empresas donas das ações devem enviar o informe de rendimentos para os clientes para o preenchimento no Imposto de Renda. O contribuinte que não recebeu deve procurar a empresa ou a corretora. Os dividendos são declarados em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

– Selecione a linha 09 (Lucros e dividendos recebidos) e informe a empresa de quem você recebeu os dividendos (e não a corretora) e o CNPJ dela

– Preencha o valor total que você recebeu em 2023

– Abra uma nova ficha para cada ação que pagou dividendo

COMO DECLARAR OS JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO?

Outro tipo de bonificação são os juros sobre capital próprio. A exemplo dos dividendos, os dados também são enviados no informe de rendimentos da corretora ou da empresa. Os dividendos devem ser declarados em “Rendimentos Sujeito à Tributação Exclusiva/Definitiva”, pois eles são tributados na fonte.

– Selecione a linha 10 (Juros sobre capital próprio), selecione quem foi o beneficiário (titular ou dependente) e informe o nome e o CNPJ da empresa de quem recebeu o benefício

– Preencha o valor total que você recebeu em 2023

– Abra uma nova ficha para cada ação que pagou juros sobre capital próprio

Caso a empresa tenha informado que pagaria um determinado valor de juros sobre capital próprio, mas não houve o repasse total, o contribuinte precisa informar essa situação na declaração.

– Mantenha o valor total que havia sido prometido na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”

– Abra uma ficha em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 99 (Outros Bens e Direitos) e o código 07 (Juros Sobre Capital Próprio creditado, mas não pago). Identifique se é do titular ou do dependente, e preencha o CNPJ da empresa

– Em Discriminação, coloque os dados da ação, da empresa e da corretora, e a informação que não foi pago parte do valor prometido de juros sobre capital próprio. Preencha o valor que falta ser pago no campo respectivo.

COMO DECLARAR FUNDOS IMOBILIÁRIOS?

Assim como as ações, é importante que o investidor tenha uma planilha com acompanhamento mensal dos fundos imobiliários. Esta organização facilitará na hora de copiar os dados para a declaração.

– Vá em “Bens e Direitos”, selecione o grupo 07 (Fundos) e o código 03 (Fundos de Investimento Imobiliário FII)

– Defina se é do titular ou do dependente, e informe a localização da conta e o CNPJ reportado na nota fiscal de corretagem

– Em discriminação, é preciso colocar a quantidade e o valor de cotas durante o ano. Se forem feitas várias operações, descreva cada operação neste campo e coloque o valor médio

– Em “Situação em 31/12/2022”, informe os dados do ano passado ou deixe em branco, caso tenha comprado em 2023. Já em “Situação em 31/12/2023”, coloque o saldo com o preço de aquisição de todas as compras desta ação menos os de venda.

– Para cada fundo imobiliário, é preciso abrir uma nova ficha em “Bens e Direitos”

– No fim da ficha, há os rendimentos associados. O botão Informar Rend. Isento é para os dividendos, identifique se é do titular ou dependente, preencha o nome e CNPJ da fonte pagadora, e os dividendos recebidos. Se o botão não funcionar, faça o preenchimento manual em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

– Já o botão Informar Rend. Exclusivo é para o caso de recebimento de juros de capital. Também é preciso identificar se é do titular ou dependente, preencher o nome e CNPJ da fonte pagadora, e o valor recebido. Se o botão não funcionar, faça o preenchimento manual em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

– Se a quantidade total do fundo imobiliário for inferior a R$ 140, não é preciso declará-lo

O contribuinte pagará imposto de 20% caso tenha lucro na venda do fundo imobiliário, independente do total movimentado no ano. Este imposto tem de ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da transação. O procedimento é o mesmo de ações, pelo programa GCAP com a emissão de um Darf. O pagamento é feito até o último dia útil do mês seguinte ao da operação.

As operações têm de ser declaradas em Renda Variável, que está no menu esquerdo. Clique em “Operações em FIIs ou Fiagro”. É preciso preencher mês a mês a planilha com o resultado líquido (positivo ou negativo) no período, o imposto retido no mês e o imposto pago.

Se foi feito o preenchimento do GCAP, há a opção de importar os dados, clicando em Ganhos do Capital, no menu esquerdo, e indo em Importação GCAP 2023.

QUEM DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA 2024?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital