A Comissão de Meio Ambiente (CMA) começa o ano com dois projetos prontos para serem votados: o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 61/2013, que trata da abertura de uma estrada no Paraná, e o Projeto de Lei do Senado (PLS) 214/2015, que favorece o cultivo de florestas.
O PLC 61/2013 prevê a construção da Estrada-Parque Caminho do Colono, entre os municípios paranaenses de Serranópolis e Capanema, cortando o Parque Nacional do Iguaçu. A via seria implantada no leito histórico do Caminho do Colono, situado entre o quilômetro zero e o quilômetro 17,5 da PR-495, antiga BR-163. O trecho está fechado desde 1986, por decisão judicial.
Com a reabertura da via, as distâncias serão reduzidas em 200 quilômetros, explica o projeto. Hoje é preciso contornar o parque.
O relator da proposta, senador Fabiano Contarato (PT-ES), deu parecer contrário ao texto. Segundo Contarato, a abertura da Estrada do Colono é nociva tanto para o meio ambiente quanto para a segurança pública e nacional.
“Abrir estradas no interior de unidades de conservação é o meio mais eficaz de se acabar com as funções ecológicas desses espaços, pois, pelo processo de fragmentação de habitats causado pela estrada, a biodiversidade nativa será substituída por biodiversidade exótica, eliminando as características que ensejaram a criação da unidade de conservação. Além disso, a abertura da estrada é desnecessária para infraestrutura viária e para o turismo”, justificou o parlamentar.
O projeto já foi aprovado pela Comissão de Infraestrutura (CI) e deve passar ainda pelo Plenário, depois da deliberação na CMA.
Silvicultura
Também pronto para votação, o PLS 214/2015 modifica a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938, de 1981) para excluir a silvicultura (cultivo de árvores florestais) da lista de práticas poluidoras e prejudiciais ao meio ambiente, isentando a atividade da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental.
Cobrada de todas as atividades consideradas potencialmente poluidoras e que utilizam recursos naturais, a taxa é usada para custear ações de fiscalização do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O projeto foi aprovado em agosto de 2015 na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA). Em junho de 2018, recebeu decisão terminativa na CMA e deveria seguir para a Câmara dos Deputados, mas houve recurso para análise em Plenário, onde foram apresentadas duas emendas. Elas determinam que seja mantida a da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental para a exploração de recursos aquáticos vivos e para a atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica.
O texto voltou novamente para a CRA, onde o então relator, o ex-senador Waldemir Moka, rejeitou as duas emendas e defendeu a aprovação definitiva do texto nos moldes do relatório já aprovado em 2015.
O relator do projeto na CMA, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), também rejeitou as duas emendas apresentadas em Plenário. Ele alega que a própria atividade agropecuária faz uso de espécies animais e vegetais de ocorrência não natural no Brasil. E afirma que a aquicultura deve ser equiparada à atividade agropecuária, de acordo com a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
“Nada mais razoável do que estender essa prerrogativa à exploração de fauna exótica e de recursos aquáticos vivos”, sustenta.
A proposta segue para votação na CMA e depois vai passar novamente pelo Plenário.
Estatuto do Pantanal
Outros dois projetos ainda aguardam designação de relator para serem votados na CMA. Um deles é o Projeto de Lei (PL) 1.304/2019, de autoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN), que prevê agravar as punições das penas de crimes ambientais. O texto também determina que os valores das multas sejam revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.
Outro projeto à espera de relator é o PL 5.482/2020, que cria o Estatuto do Pantanal. De autoria do senador Wellington Fagundes (PL-MT), o texto dispõe sobre a conservação, proteção, restauração e exploração sustentável do bioma.
Por Ana Paula Marques com supervisão de Guilherme Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)