A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 745/21, que regulamenta a troca de produtos adquiridos por meio de comércio eletrônico em caso de vício de qualidade ou de quantidade de fácil constatação.
Quem optar pela substituição devolverá a mercadoria, com acessórios e a nota fiscal, sendo as despesas custeadas pelo fornecedor, que deverá enviar o novo produto em prazo não superior ao da primeira entrega acrescido de 48 horas.
A proposta, do deputado Herculano Passos (MDB-SP), foi aprovada por recomendação da relatora na comissão, deputada Joice Hasselmann (PSL-SP).
“O projeto traz uma proteção a mais ao consumidor. Eu sou uma consumidora de produtos on-line. Quantas vezes o produto não chega exatamente como aquele que foi vendido para você? Ou chega muito tempo depois ou chega com a avarias? E fazer uma devolução é também muito complicado”, observou a relatora.
Emenda
O texto foi aprovado com uma modificação para prever que, “em não havendo estoque do produto a ser substituído pelo fornecedor, haverá devolução imediata do valor pago”.
A dúvida a respeito desse ponto foi suscitada na reunião de votação do projeto pelo deputado Gilson Marques (Novo-SC). Ele observou que há casos em que o fornecedor pode não ter em estoque o produto para substituir em 48 horas. Seria o caso de um livro com edição esgotada, por exemplo, em que o consumidor tenha adquirido o último exemplar.
Ainda conforme a proposta, o descumprimento da futura lei sujeitará os infratores às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. Essa norma já prevê a possibilidade de devolução do dinheiro ou de abatimento no preço.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados. Foto divulgação: amazoniapress