O registro de candidatura avulsa ao Senado do ex-vereador Chico Preto (Avante) foi indeferido com unanimidade pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), nesta terça-feira (30). O relator do processo foi o desembargador leitoral Kon Tsih Wan.
“O requerente não foi escolhido pelo partido ao qual é filiado para concorrer ao cargo de Senado Federal, conforme se verifica na ata de convenção do Avante”, disse o desembargador no julgamento, informando que isso viola resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Outro argumento apontado na decisão foi a ausência de apresentadção do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), no registro de candidatura.
Após o julgamento, Chico Preto afirmou que vai embargar a decisão, uma vez que, segundo ele, “existem muitos pontos que não foram enfrentados” . “Eu não posso apresentar o DRAP se a minha candidatura é avulsa, isso é uma lógica, apresentamos toda uma documentação”, disse.
Visivelmente abalado, o candidato garante que vai continuar sua campanha na rua, mesmo sem tempo de TV e recursos do fundo partidário, e seguirá enfrentando “todas as forças políticas” do estado.
“É constrangedor você deixar alguém que não tem registro criminal, que não tem registro de malfeito nenhum, que tem uma vida, depois de 22 anos, pública, correta, reta. É muito constrangedor deixar alguém de fora”, afirmou.
Em nota, Chico deu mais detalhes sobre o caso.