O prefeito de Carauari (AM), Bruno Ramalho (MDB) e a Secretaria de Saúde do município receberam uma recomendação do Ministério Público do Amazonas (MPAM) para que medidas cabíveis sejam adotadas em prol da efetiva vacinação contra a Covid-19 de crianças e adolescentes moradoras das zonas urbanas e rurais da “Princesinha do Juruá”. A Recomendação nº 2022/0000027287.01PROM_CRR foi publicada na edição de sexta-feira (22) do Diário Oficial do órgão.
Conforme o documento, também é solicitado que as escolas públicas e privadas exijam o comprovante de vacinação obrigatória para a matrícula e rematrícula das crianças e dos adolescentes. Os alunos já matriculados devem enviar o comprovante à Pasta responsável em um prazo de 30 dias. “A ausência de cumprimento dessa obrigação pelos pais ou responsáveis, seja pela não apresentação da carteira de vacinação, seja por se verificar a não aplicação ou o atraso na aplicação da vacina contra a Covid-19, deve ser comunicada ao Conselho Tutelar, para que este adote as providências cabíveis, nos termos do art. 4º, da Lei 19.534/2018”, destaca o promotor substituto, Eduardo Gabriel.
O MPAM aconselhou ainda que o Conselho Tutelar notifique os pais ou responsáveis das crianças que não receberam as doses do imunizante. A prefeitura e a Secretaria de Comunicação do município receberam a recomendação da realização de campanhas educativas para que os pais e responsáveis sejam conscientizados referente a segurança das vacinas aplicadas, que foram aprovadas e recomendadas pelas autoridades.
O prefeito de Carauari (AM), Bruno Ramalho (MDB), tem o prazo de 30 dias para responder o MPAM sobre quais as medidas adotadas para o cumprimento da recomendação por parte da Prefeitura do município.
Confira o documento aqui: