A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, em dois turnos, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta de 65 para 70 anos a idade máxima para nomeação de juízes e ministros em tribunais superiores. Agora, o texto segue para o Senado. Na primeira votação, foram 439 votos favoráveis e 15 contrários; na segunda, 416 a 14.
Em tramitação veloz, a proposta foi aprovada apenas na semana passada em comissão especial. Na fase anterior, em outubro do ano passado, foi chancelada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Nesta terça-feira, em plenário, foram cerca de 30 minutos de votação. Apenas Novo e PSOL se manifestaram de forma contrária.
A medida contempla o Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais (TRFs), Tribunal Superior do Trabalho (TST), tribunais regionais do Trabalho (TRTs), Tribunal de Contas de União (TCU) e Superior Tribunal Militar (STM).
Atualmente, a idade mínima para ingressar em cortes superiores é 35 anos e a idade máxima é 65 anos.
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Segundo o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), a proposta busca adequar as regras que foram implementadas em 2015 com a ‘PEC da bengala’, através da qual o limite de idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF, tribunais superiores e TCU passou de 70 para 75 anos.
— Houve um embarreiramento nas carreiras jurídicas dos tribunais de justiça, dos tribunais de contas, dos tribunais regionais, dos tribunais superiores. Acho que o Congresso pode corrigir essa falha de maneira rápida, porque não vejo polêmica nessa PEC — disse Lira na semana passada, quando anunciou que pautaria o tema.
Por se tratar de uma PEC, a aprovação da matéria depende de deliberação em dois turnos com ao menos 308 votos na Câmara, e no Senado, com ao menos 49 senadores favoráveis.
Autor da proposta, o deputado Cacá Leão (PP-BA) justificou que “juízes e desembargadores que completam 65 anos deixam de ter acesso às Cortes superiores e, por não terem perspectiva de ascensão na carreira, muitos acabam pedindo aposentadoria precoce”.
“Como desfecho desse cenário, elevam-se os gastos do Erário e se perde em experiência e moderação, ambas necessárias ao bom magistrado e conquistadas à custa de muitos anos de trabalho. O mesmo raciocínio se estende ao Tribunal de Contas da União”, alegou Leão.