O auditor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Mário Filho, concedeu medida cautelar suspendendo o concurso público da Polícia Civil do Amazonas para os cargos de Investigador, Escrivão e Perito com salários que variam de R$ 12,9 mil a R$ 16,2 mil.
O despacho com a suspensão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE) desta segunda-feira (15), e pode ser acessado em doe.tce.am.gov.br.
Após uma demanda recebida pela Ouvidoria do TCE-AM, foram confirmados pela Secretaria de Controle Externo os indícios de irregularidades no certame.
Na decisão do auditor Mário Filho, foi apontado que a necessidade do diploma de curso superior na fase atual do concurso e a exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não têm fundamentação legal, motivo pelo qual o concurso corre risco de causar graves danos à administração.
Conforme apontado no despacho do auditor, apenas após a conclusão do curso de formação é que deve ser exigida apresentação do diploma de conclusão do curso de bacharel em direito, onde os candidatos serão efetivamente nomeados.
Em relação à exigência de CNH, foi apontado no despacho que a exigência é “desproporcional ao princípio do acesso aos cargos públicos”, visto que a exigência deve ser feita somente se for necessária para o cargo, após a posse do candidato aprovado.
Na decisão do relator, o concurso da Polícia Civil permanece suspenso na fase em que se encontra até que sejam tomadas providências pela organização para realizar as adequações apontadas.
Informações da Assessoria de Comunicação do TCE-AM