FOTOS: Arsepam/Divulgação

CEA irá implantar em 2026 uma usina termelétrica em Manaus

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam) iniciou, nesta segunda-feira (25/09), os procedimentos para o enquadramento da Companhia Energética Amazonense S.A. (CEA) como a segunda empresa a ser reconhecida como Consumidor Livre de gás natural (GN) no estado.

No processo, a Arsepam é a responsável por autorizar o enquadramento como Consumidor Livre, tendo a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) a exclusividade de distribuição de GN no Estado. Por sua vez, os serviços prestados pela Cigás são fiscalizados pela Agência Reguladora.

A CEA irá implantar uma usina termelétrica em Manaus, com início da operação previsto para dezembro de 2026, com consumo de GN de 695 mil metros cúbicos por dia (m³/dia). O início dos testes operacionais está programado para o mês de abril do mesmo ano, período em que deve dispor de toda a infraestrutura de GN necessária para a sua operação.

Durante a primeira reunião on-line com a CEA e representantes da Companhia de Gás do Amazonas (Cigás), o diretor-presidente da Arsepam, João Rufino Júnior, afirmou que apesar do prazo extenso para o começo das operações da CEA, o procedimento ocorrerá com celeridade, seguindo todos os dispositivos previstos na Lei Estadual n.º 5.420/2021 (“Lei do Gás”) e na Resolução n.º 005/2023 – Cercon/Arsepam.

“Essa reunião foi idealizada para que a Arsepam, a CEA e a Cigás pudessem alinhar todas as exigências necessárias previstas em Lei para esse reconhecimento e para identificarmos eventuais necessidades de correção, o que nós fizemos. Apenas um item precisará de um ajuste que será encaminhado. Entendemos que essa é uma forma muito objetiva e importante para avançarmos nesse processo”, disse o gestor da Agência Reguladora.

Rufino Júnior destaca que o pedido da CEA evidencia que o mercado de GN está de fato atrativo para os investidores, dentro do que foi estabelecido na Lei n.º 5.420/2021, com a finalidade de abrir o mercado de GN no Amazonas.

Consumo

Segundo a Lei do Gás, consumidor livre é aquele que utiliza o volume igual ou superior a 300.000 m³/mês e que adquire o gás natural de qualquer agente produtor, importador ou comercializador, podendo ser de qualquer segmento de usuários.

Sobre a Cigás, a companhia tem exclusividade para distribuir o GN no Amazonas, sendo a Arsepam responsável pela regulação dos serviços públicos concedidos de distribuição de GN canalizado no Amazonas, prestados pela Cigás; e dos Serviços de Movimentação de Gás (SMG).

A Refinaria da Amazônia (Ream), na zona sul de Manaus, foi a primeira indústria reconhecida como Consumidor Livre de gás natural do Amazonas. A inclusão ocorreu em outubro de 2022.

Contatos para a imprensa: Assessoria de Comunicação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Amazonas (Arsepam)