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Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado
Marcos Oliveira/Agência Senado

Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente do Senado

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que a demora para marcar a data da sabatina do ex-advogado-geral da União André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) , não é “anormal” e que o poder de veto do Senado ao nome do indicado também se dá “mediante a não-deliberação, enquanto manifestação política de que não há consenso na indicação e na sua aprovação”.

Alcolumbre vem sendo pressionado por integrantes do Senado e membros da base religiosa do governo Bolsonaro,  que criticam a demora na sabatina de Mendonça, indicado pelo presidente no dia 13 de julho para a vaga aberta com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.

“A aprovação do indicado por uma das Casas do Poder Legislativo atribui constitucionalmente a esta – no caso ao Senado Federal – poder de veto em relação à escolha presidencial, poder esse que pode ser exercido seja mediante a recusa expressa e formal do nome, seja mediante a não-deliberação, enquanto manifestação política de que não há consenso na indicação e na sua aprovação”, diz o parecer encaminhado pela advocacia-geral do Senado.

A explicação foi dada na ação apresentada pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru (Podemos-GO) para que o STF determine que a CCJ marque a sabatina. Os parlamentares acionaram o Supremo e questionaram a conduta de Alcolumbre , que resiste em marcar a análise da indicação.

Ainda segundo a manifestação, “não corresponde à verdade que a indicação objeto de atenção nestes autos tenha uma demora anormal ou estranha em relação a outros casos de atuação do Senado Federal no desempenho da missão constitucional de aprovação de autoridades”.

O documento é assinado pelo Núcleo de Assessoramento e Estudos Técnicos da Advocacia do Senado e tem 18 páginas.  No último dia 21, o ministro Ricardo Lewandowski, determinou que Alcolumbre prestasse as informações sobre a sabatina de André Mendonça.

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“O fato é que tramitam hoje pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal cerca de 1.748 matérias, todas de enorme relevância para a sociedade brasileira. Nas últimas semanas, por exemplo, a CCJ debruçou-se sobre temas de elevado interesse público e de notória urgência, como a aprovação da reforma eleitoral (PEC n. 28, de 2021, cuja análise deveria ser concluída antes do prazo de um ano para as próximas eleições gerais) e a PEC de criação do TRF-6, além de promover audiências públicas e realizar as arguições de indicações sujeitas a mandato temporal definido”, justifica a manifestação.

Para assumir a cadeira no Supremo, Mendonça terá que se submeter a uma sabatina no Senado Federal e sua indicação será votada no plenário. Ele precisará de 41 dos votos dos 81 senadores para se tornar apto a ocupar a função.

No pedido feito ao STF, Vieira e Kajuru afirmaram que “não existe motivo republicano” para a recusa de Alcolumbre em marcar a sabatina e que o atraso significa “flagrante e indevida interferência no sadio equilíbrio entre os Poderes, na medida em que inviabiliza a concreta produção de efeitos que deve emanar do livre exercício de atribuição típica do Presidente da República”.

Alcolumbre argumentou ao Supremo, porém, que as alegações dos senadores sobre suposto abuso ou desvio de finalidade são “meras inferências decorrentes apenas de sua opinião sobre os acontecimentos, porque não são embasadas em fatos concretos”.

“Deve se reconhecer o direito a um ou dois parlamentares, membros da aludida comissão, de pinçar uma matéria de sua preferência e bater às portas do Judiciário para tentar impor, manu militari, sua apreciação antes que esteja madura, passando à frente de outras questões ainda mais emergenciais para a nação?”, apontou Alcolumbre.

Com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello no dia 12 de julho , o STF passou a funcionar com apenas dez ministros. Para Vieira e Kajuru, o desfalque na composição da Corte acarreta grave dano ao interesse público porque atrapalha os trabalhos do Supremo. O número de par de integrantes aumenta, por exemplo, a possibilidade de empates e aumenta o número de processos distribuídos aos demais ministros.