A Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) notificou a concessionária Manaus Luz pelo atraso no atendimento de solicitações registradas pelos consumidores, além da divergência de informações no sistema de acompanhamento de demandas.
Conforme o relatório técnico elaborado pela Diretoria de Gestão Energética e Iluminação Pública da Ageman, ao menos 141 ordens de serviço estão aguardando atendimento, ultrapassando o prazo máximo de 48 horas previsto no contrato de concessão para os casos considerados simples, como os serviços de substituição de luminária e lâmpada queimada.
Outro problema identificado pela vistoria da Ageman no Sistema Central de Gerenciamento é a ausência de motivos que possam esclarecer a não execução de mais de 200 serviços protocolados pelos usuários, no entanto, o status da ordem de serviço é o de que a demanda teria sido encerrada.
O diretor de Gestão Energética e Iluminação Pública da Ageman, Everaldo Leal, explicou que conforme prevê o contrato de concessão, a empresa Manaus Luz, nos casos de não atendimento da demanda por motivos não contemplados pela concessão, os usuários que solicitaram o serviço devem obrigatoriamente serem comunicados a respeito das causas da não execução do serviço solicitado.
“Um exemplo claro dessa situação é para os casos em que o usuário informa que está ocorrendo um problema de iluminação pública na rua onde ele mora, sendo que a localidade é um condomínio fechado ou a rua possui uma cancela ou guarita e nesses casos, a empresa está impedida contratualmente de executar o referido serviço, e o consumidor deve ser informado sobre isso pelas equipes da concessionária, o que não está ocorrendo, conforme nós averiguamos com as ligações telefônicas que fizemos para esses usuários”, afirmou Everaldo.
De acordo com a notificação, a empresa Manaus Luz deverá prestar as devidas informações de todas as 222 demandas protocoladas cujas informações no Sistema Central de Gerenciamento estão incompletas, bem como prestar as informações aos consumidores para os casos em que as demandas não poderão ser realizadas.
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Texto – Tereza Teófilo / Ageman