O número de pessoas afastadas por conta de Covid-19 saltou 166%: saiu de 37.045 casos, no período de abril a dezembro de 2020, para 98.787 benefícios por incapacidade (CID B34.2) concedidos de janeiro a dezembro de 2021. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, a infecção por coronavírus passou a ser o principal motivo de afastamento dos profissionais no trabalho desde o primeiro trimestre do ano passado. Cabe destacar que, em 2020, a contagem de afastamento começou somente em abril, pouco tempo depois dos primeiros casos de coronavírus no país.
Além de liderar o ranking das doenças que mais afastaram no ano passado, a Covid tem o triplo dos casos do segundo problema que mais afetou os trabalhadores, a fratura de punho, com 30.336 concessões.
Outros motivos de afastamento, segundo o levantamento, são transtorno do disco lombar, com 29.679 casos, lesões do ombro (22.761), fratura de dedos (21.602) e fratura da perna, inclusive tornozelo (20.737).
Em nota, a pasta informa que “esses casos representam somente aqueles afastamentos por mais de 15 dias e que, consequentemente, geraram um benefício de segurados do Regime Geral de Previdência Social”, ou seja, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Direito ao auxílio-doença
O trabalhador infectado pela Covid-19 que precisa se afastar da sua função por mais de 15 dias tem direito ao auxílio-doença do INSS, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP). Ela conta que o auxílio-doença é pago a partir do 16º dia de afastamento e requer perícia médica do INSS. Até o 15º dia, a empresa deve continuar pagando o salário integralmente.
Adriane chama a atenção para o fato de que o trabalhador, mesmo infectado com o coronavírus, ter que passar por perícia médica. A norma que permitia o envio de documentos e laudos pela internet deixou de valer no dia 31 de dezembro do ano passado.
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“O segurado, mesmo com Covid, tem que ir até o INSS fazer perícia. Somente em caso de internação hospitalar, ele pode solicitar a perícia no hospital”, afirma.
O motivo do afastamento precisa estar documentado, com laudo médico e atestado informando o CID (Código Internacional de Doença) e o tempo de repouso. O documento deve estar assinado pelo médico.
Caso o empregador afaste o funcionário porque houve um contato dele com um infectado, a remuneração é de responsabilidade da empresa por até 15 dias de afastamento.
Sem carteira assinada
O profissional sem carteira assinada que se afastar das suas atividades por mais de 15 dias por causa da Covid também pode solicitar o auxílio-doença, desde que tenha pelo menos 12 contribuições ao INSS e contribua para a Previdência Social mensalmente.
Já quem se contaminou no local de trabalho e consegue provar essa contaminação, como profissionais da saúde, por exemplo, é possível pedir o benefício acidentário, que garante estabilidade ao trabalhador por 12 meses após o retorno à atividade e o valor integral do pagamento.
A solicitação é a mesma do auxílio-doença, pelo Meu INSS ou no telefone 135, mas é preciso incluir na documentação um Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), emitido pela empresa. Caso não consiga, é possível recorrer ao sindicato e até ir à Justiça.