A Associação de Defensoras e Defensores Públicos do Amazonas (Adepam) protocolou ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), na última semana, pedido de habilitação à condição de amicus curae no âmbito de processo envolvendo a Defensoria Pública do Amazonas (DPE-AM) e o município de Manaus, ação na qual a Secretaria Municipal de Saúde (Semsa) se recusou a atender requisição da DPE-AM, descumprindo prerrogativa legal dos defensores públicos de requisitar informações e providências de órgãos e autoridades públicas, o chamado poder requisitório.
O amicus curae, do latim “amigo da corte”, é uma forma de intervenção processual prevista no Código de Processo Civil do Brasil e de diversos outros países, que se caracteriza por definir um ator legal com função de auxiliar o processo decisório do juiz, oferecendo subsídios ao julgamento em causa de relevância ou complexidade.
A ação que foi objeto do pedido de habilitação foi ajuizada em 2020 pelo Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-AM, após a Secretaria Municipal de Saúde ter se recusado expressamente a responder à solicitação de informações feita pela Defensoria a respeito da utilização dos medicamentos Cloroquina e Hidroxicloroquina para o tratamento de COVID-19, drogas que jamais chegaram a ter a eficácia comprovada cientificamente no tratamento da doença. Após decisão liminar reconhecendo o poder requisitório, o município respondeu ao ofício da Defensoria Pública. Posteriormente, a decisão liminar foi confirmada em sentença, tendo o município recorrido da decisão, alegando a inconstitucionalidade do poder requisitório de defensores públicos. O caso segue para segunda instância.
O defensor público titular do Núcleo de Defesa da Saúde da DPE-AM e presidente da Adepam, Arlindo Gonçalves, salienta a importância do poder de requisição. “A Adepam tem entre suas missões defender os interesses institucionais e também as prerrogativas de defensores e defensoras públicas. Nossa finalidade enquanto amicus curae é demonstrar que a requisição, mais do que uma prerrogativa é uma ferramenta essencial para o exercício da própria atividade de defensores públicos no dia a dia, conferindo instrumento fundamental para o acesso à justiça da população mais vulnerável”, diz ele, reforçando que o Novo Código de Processo Civil (de 2015) expandiu a relevância e aplicação da figura do amicus curae.
Ação no STF
O defensor lembra que o poder requisitório da Defensoria Pública é alvo de ação no Supremo Tribunal Federal. O Procurador-Geral da República, Augusto Aras, ajuizou uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade, questionando a prerrogativa legal dos defensores. A Adepam, assim como diversas entidades estaduais de representação dos defensores públicos e da Associação Nacional de Defensores (Anadep), tem realizado um forte trabalho de articulação para defender o dispositivo legal.
A pauta a respeito do poder requisitório, centralizada na ADI 6852, que deve retornar em breve para votação no STF, tem recebido apoio de diversas autoridades e pessoas públicas, dentro e fora do campo jurídico e de atuação da defensoria pública. Advogados criminalistas de notório reconhecimento, como Antônio Carlos de Almeida, o Kakay, Nestor Santiago, Augusto de Arruda Botelho, Gabriela Prioli, Bruno Salles, o ex-procurador Roberto Tardelli, políticos de variados espectros político-ideológicos, como Ciro Gomes (PDT), Léo Brito e Helder Salomão (ambos do PT), e até celebridades, como a engajada cantora baiana Daniela Mercury, também utilizaram as redes sociais para defender o poder requisitório das defensorias públicas. No Senado, o parlamentar Fabiano Contarato (Rede-ES), que é professor de direito e delegado de polícia, propôs voto de louvor às defensorias públicas, o que foi subscrito por 15 senadores. Do Amazonas, Plínio Valério (PSDB) e Omar Aziz (PSD) votaram a favor.
Thiago Eduardo ObandoCoordenador de JornalismoTelefone: +55(92)3223-8076
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