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Prefeituras de municípios localizados na calha do rio Madeira e microrregião do Juruá são alvos de um Procedimento Administrativo aberto pelo Ministério Público Federal (MPF) para que seja acompanhada a regionalização dos programas de fornecimento de merenda escolar, visto que o não cumprimento da lei pode resultar na suspensão dos repasses dos recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Assinado pelo Procurador da República, Fernando Merloto Soave, o Procedimento Administrativo n. 1.13.000.000342/2017-72 busca fiscalizar o cumprimento da Lei Nº 11.947/2009, referente à aquisição mínima de 30% de produtos da agricultura familiar, de povos indígenas, quilombolas, assentados da reforma agrária e comunidades tradicionais pelos municípios que ficam na calha do Rio Madeira, na mesorregião do Sul amazonense, sendo esses: Humaitá, Manicoré, Novo Aripuanã, Apuí, Borba e Nova Olinda do Norte.

A mesma situação também ocorre nos municípios de Juruá, Carauari, Itamarati, Eirunepé, Envira, Ipixuna e Guajará, na microrregião do Juruá, no sudoeste amazonense. O Procedimento Administrativo de n. 1.13.000.000342/2017-22, também assinado por Merloto Soave, instaura o acompanhamento e investigação via Comissão de Alimentos Tradicionais dos Povos no Amazonas (Catrapoa) sobre a obrigatoriedade dos 30% de produtos regionais para a merenda escolar dos municípios.

Por meio do documento, também consta que os municípios de Parintins, Barreirinha, Nhamundá, São Sebastião do Uatumã, Maués, Boa Vista do Ramos, Urucurituba e Urucará, no Baixo Amazonas também são investigados.