A Primeira Turma confirmou a sentença
Um profissional contratado como consultor um dia após ser dispensado do cargo de gerente geral não conseguiu comprovar na Justiça do Trabalho no Amazonas os requisitos para o reconhecimento de um novo vínculo empregatício.
Na reclamação trabalhista, ele alegou que a consultoria era, na verdade, a continuação da relação de emprego com a fábrica de eletroeletrônicos na qual trabalhou por 17 anos. Após a venda da fábrica, ele foi dispensado sem justa causa e imediatamente contratado para prestar consultoria à empresa sucessora, atividade que exerceu durante 10 anos.
Em decisão unânime, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima (TRT-11) confirmou a sentença que não reconheceu o novo vínculo empregatício. O colegiado entendeu que os serviços que lhe foram exigidos estavam em pleno acordo com o previsto no contrato de consultoria firmado entre as partes.
Os desembargadores consideram, ainda, que ele não comprovou a existência da subordinação jurídica.
Segundo o relator do processo, desembargador David Alves de Mello Junior, ficou evidenciado nos autos que o exercício de funções análogas às de diretor estatutário. Tinha poderes de mando e gestão, em situação incompatível com a subordinação jurídica própria do vínculo empregatício.
As desembargadoras Solange Maria Santiago Morais e Francisca Rita Alencar Albuquerque acompanharam o voto do relator. A sentença confirmada em segundo grau foi proferida pela juíza titular da 9ª Vara do Trabalho de Manaus, Carolina de Souza Aires Lacerda França. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Processo n. 0000651-76.2020.5.11.0009
Confira o acórdão.
Texto: Paula Monteiro
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