O deputado Marcelo Aro (PP-MG), relator da Medida Provisória (MP) do Auxílio Brasill, afirmou nesta terça-feira que ampliar o benefíio médio para R$ 400 mensais, como quer o governo, colocando R$ 211 como valor provisório que valeria somente até dezembro de 2023 não é política pública séria de enfrentamento à probreza.
Ele classificou a proposta, que deve ser anunciada no fim da tarde no Palácio do Planalto pelo presidente Jair Bolsonaro, como eleitoreira. E afirma que, com parte dos recursos fora do teto de gastos orçamentário, o benefício médio pode ser inflado no Congresso, como ocorreu com o Auxílio Emergencial.
“Me parece uma obra eleitoreira, não é uma política de estado. Isso é política de quem está pensando na próxima eleição”, afirmou ao jornal O Globo .
O parlamentar avalia que ao criar um programa temporário, por não ter indicação permanente da fonte de custeio, e fora do teto de gastos, o governo deixa de lado o cidadão e ainda assume o risco de ver o buraco no teto de gastos crescer ainda mais.
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“Se você mantém o que é permanente em R$ 189, como é hoje, e faz todo o resto como temporário até dezembro de 2023, você não está resolvendo o problema do cidadão, porque ele vai ter uma falsa expectativa. Você resolve por um ano, mas e depois disso?”, disse.
O deputado faz um diagnóstico do problema orçamentário. Para ele, o nó é manter o mesmo espaço de orçamento atual, em R$ 34,7 bilhões, o que proporciona o pagamento de um benefício de valor médio de R$ 189, e criar dois auxílios temporários, de R$ 100 e R$ 111, colocando parte desse benefício fora do teto, para chegar a um ticket médio de R$ 400.
Aro, que também relatou a proposta do auxílio emergencial, diz que gostaria que o valor do benefício fosse ampliado para R$ 500. Questionado sobre a possibilidade de o Congresso repetir a atuação do auxílio emergencial e elevar o valor do benefício, considerando que parte da despesa estará sem travas fiscais, ele não descartou a hipótese.
“Isso pode acontecer”, afirmou, acrescentando que a mudança recente na proposta pode implicar na edição de uma nova medida provisória.