A 2° Vara Federal de Gravataí (RS) decidiu que uma mulher, vítima de Acidente Vascular Cerebral (AVC), deve receber aposentadoria por invalidez. A beneficiária havia aberto a opção para receber o auxílio-doença, mas as sequelas da doença prejudicaram atividades dela.
O juiz Selmar Saraiva considerou a perícia feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que apontou limitações físicas e cognitivas para qualquer atividade laboral da vítima. Com isso, seria necessário oferecer a aposentadoria especial.
Com a decisão, o INSS deverá pagar a aposentadoria a partir da data de entrada do processo, ou seja, abril deste ano. O juiz também estipulou o ajuste de 25% no valor das parcelas devido à necessidade da vítima de ajuda de terceiros em atividades diárias.
Os advogados que defenderam à vítima disseram ao Conjur que a decisão de oferecer a aposentadoria por invalidez é rara. Entretanto, eles ressaltaram que o INSS ainda poderá recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Federal (TRF).