O presidente Jair Bolsonaro editou nesta quinta-feira (14) um decreto para regulamentar critérios, percentuais e condições gerais das renegociação extraordinária de operações de crédito no âmbito do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO), do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO). A íntegra do decreto deve ser publicada na edição do Diário Oficial da União desta sexta-feira (15).
Segundo o governo, a proposta engloba operações cuja contratação tenha pelo menos sete anos de vigência e que tenham sido provisionadas ou lançadas a prejuízo no balanço dos bancos administradores.
“A renegociação autorizada tem possibilidade de reduzir a inadimplência que inviabiliza a retomada dos investimentos. A medida foca nos pequenos devedores, já que quase 90% das operações têm valor consolidado inferior a R$ 100 mil”, informou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota para divulgar a medida.
Os Fundos Constitucionais, criados em 1989, têm o objetivo de contribuir para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Centro-Oeste, Nordeste e Norte, por meio das instituições financeiras federais de caráter regional, mediante a execução de programas de financiamento aos setores produtivos. A composição dos recursos desses fundos se dá a partir de parcelas de recursos destacados de tributos como o Imposto sobre Produtos Industriais (IPI) e Imposto de Renda (IR).
Edição: Aline Leal