A 3° Vara Cível do Foro Regional do Butantã, em São Paulo, determinou que um banco suspenda a cobrança de cartão de crédito de um cliente vítima do golpe do motoboy. Segundo processo, a instituição negou o pedido do cliente em cancelar a fatura, mesmo após a comprovação da anormalidade dos gastos.
A vítima informou à Justiça que recebeu diversas ligações de falsos representantes do banco informando que compras irregulares foram feitas em seu cartão. Após vários contatos, o homem teria acatado o pedido dos criminosos em entregar o cartão de crédito a um motoboy para análise dos gastos.
Os golpistas realizaram pelo menos quatro transações sequenciais. A Justiça não informou o valor total do prejuízo e nem se os suspeitos foram presos.
Ao Conjur , o advogado especialista em Direito do Consumidor, Leo Rosenbaum, o crime tem se tornado frequente nos últimos meses e merece alerta das instituições financeiras. Ele ressalta que, embora alguns tribunais não tenham entendimento de sustar os efeitos da fatura, a maioria do judiciário acaba proferindo decisões a favor das vítimas.
“Não é novidade que este tipo de crime cresce a cada dia, o que demonstra grave falha no sistema de segurança das instituições financeiras”, disse.
“Tribunais de alguns estados colocam a responsabilidade nos bancos, mas não é um entendimento uniforme. Felizmente, a maioria das decisões é favorável às vítimas”, concluiu Rosenbaum.