A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) — que reúne os 15 ministros mais antigos do tribunal — julga nesta quarta-feira a ação que discute se uma hidrelétrica que parou de funcionar pelo rompimento da barragem de Fundão, na cidade mineira de Mariana, pode continuar recebendo recursos mensais do setor elétrico mesmo sem gerar energia. Dados da Controladoria-Geral da União (CGU) apontam custos da ordem de R$ 485 milhões.
O imbróglio envolve a usina Risoleta Neves, que pertence ao consórcio liderado pela Vale e foi soterrada pela lama no desastre ambiental de 2015. A Vale é dona de 77,5% do consórcio que administra a hidrelétrica junto com a Cemig, que detém os 22,5% restantes das ações. A usina tinha 140 MW de potência instalada.
Em 2017, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determinou a suspensão temporária da operação comercial da usina, o que levou à exclusão da Risoleta Neves do Mecanismo de Realocação de Energia – sistema pelo qual a energia elétrica produzida por todas as hidrelétricas do país é somada e depois rateada entre cada uma delas, segundo sua capacidade de produção.
O mecanismo foi criado para reduzir os riscos econômicos dessas usinas, já que é o Operador Nacional do Sistema (ONS) que determina o nível de geração de energia de cada hidrelétrica do país de acordo com o volume de chuvas.
A mineradora, no entanto, acionou a Justiça e conseguiu uma liminar para permanecer no sistema. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e, por isso, a Aneel recorreu ao STJ. Em outubro de 2020, o pedido foi negado pelo ministro Humberto Martins. Agora, a Corte Especial vai decidir se confirma ou não o entendimento do presidente do STJ.
Segundo auditoria feita pela CGU e encaminhada ao STJ, o sistema elétrico suportou, de 2015 até março de 2021, custos da ordem de R$ 485 milhões em decorrência da manutenção da Risoleta no mecanismo de realocação, “de forma que os custos financeiros alocados diretamente aos consumidores estão aproximadamente em R$ 161 milhões”.
Em manifestação encaminhada à Corte no último dia 24, a Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu os argumentos apresentados pela Aneel, uma vez que entende estar comprovado o impacto financeiro ao sistema elétrico gerado pela manutenção do pagamento a uma usina inoperante, segundo apontou a CGU.
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A PGR ainda lembrou que em casos semelhantes o STJ considerou ofensiva à ordem pública a interferência judicial na seara administrativa do serviço de energia elétrica regulado pela Aneel, uma situação que classificou de “tratamento privilegiado” dado à Vale.
“Excepcionalidade de receber receita decorrente da venda de energia sem lastro em geração real de energia (dada a paralisação da Usina Hidrelétrica Risoleta Neves), fazendo-o às custas da geração e dos recursos de outras usinas hidrelétricas participantes do Mecanismo de Realocação de Energia, concebido apenas para compartilhamento de risco hidrológico”, argumentou a PGR.
Ao STJ, o consórcio dono da usina defende a a manutenção da hidrelétrica no mecanismo, uma vez que uma de suas finalidades seria equacionar o excesso ou o déficit na oferta de energia.