A denúncia utilizada como base para a matéria “MP investiga ‘casamento de milhões’ realizado por filha de prefeito”, da coluna Na Mira, do portal Metrópoles, de 19 de outubro de 2024, é falsa, conforme apuração e posterior certidão emitida pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM). A Ouvidoria encaminhou o documento falso e o original ao Centro de Apoio das Promotorias de Justiça Criminais (CAO-CRIM) e ao Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais para apuração e responsabilização dos responsáveis pela falsificação de documento público.
Por causa da notícia, o nome do MPAM foi usado de forma indevida em portais de notícias do Amazonas.
A primeira adulteração feita está logo no início do arquivo, onde está informada a Manifestação à Ouvidoria-Geral de Número 11.2024.00004241-0. A numeração, de acordo com certidão emitida pela área, sequer consta no controle de manifestações do dia 1º de agosto de 2024.
Já a Notícia de Fato legitimamente registrada sob o número 040.2024.000616, presente no rodapé, não tem relação alguma com o conteúdo da manifestação recebida pela redação do referido portal. Após consulta à plataforma MP Virtual, constata-se que a NF refere-se a uma denúncia de ausência de transparência no gerenciamento de recursos advindos do Fundo da Previdência Social do Município de Maués (Sisprev). Inclusive, no nome do arquivo enviado pela reportagem por e-mail consta o termo “SISPREV”.
A consulta processual pode ser feita por qualquer cidadão no endereço: https://mpvirtual.mpam.mp.br/consulta/public/pesquisa/extrajudicial/consulta_processual.jsf;jsessionid=AF81AFD1FCF48CE095F45871C93D0DC6
Outro ponto importante destacado na certidão da Ouvidoria-Geral do MPAM é que o MP Virtual é um sistema direcionado para atender, exclusivamente, as promotorias do interior do Amazonas, enquanto o SAJ-MP é o da capital. No documento em posse do portal há ainda uma informação incorreta, no rodapé, de que o mesmo pode ser validado no MP Virtual.
Nos Detalhes do Registro, na capa da manifestação, também excluiu-se, ao final da descrição, na primeira página, o nome do responsável pelo atendimento — item obrigatório nos documentos da Ouvidoria.
Na página 2 da manifestação falsa, foi deixada uma frase do documento original que não tem relação com a descrição da página anterior.
Ao ver os documentos (original e falso) hoje pela manhã, a ouvidora-geral do MPAM, procuradora de Justiça Jussara Maria Pordeus e Silva, se disse preocupada com o crime, classificando a adulteração como grosseira, e determinou a apuração no âmbito criminal e eleitoral. “Vamos apurar. Não se pode usar um documento público do MP com essa finalidade. Vou registrar a falsificação no SAJ-MP e enviar o processo ao CAO-PE , porque gerou uma fake news que tenta interferir claramente no eleitoral e nas promotorias criminais”, afirmou.
A procuradora-geral de Justiça, Leda Mara Nascimento Albuquerque, informou que irá encaminhar o processo ao Comitê de Combate à Desinformação para as Eleições Municipais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), para a devida apuração.
*Com informações da Assessoria de Comunicação