Mesmo com o cumprimento de todas as exigências legais colocadas pelo ministro do STF, Alexandre de Moraes, o Twitter (X) continua banido do país. A empresa de Elon Musk pagou a multa devida, indicou um representante legal e voltou com a suspensão de algumas contas outrora bloqueadas pelo próprio STF. Agora, o ministro do STF exige novas condições para o funcionamento do Twitter (X) no Brasil: 1. o pagamento de uma multa adicional, no valor de R$10,3 milhões, alegando que a plataforma furou o bloqueio imposto pela Justiça, permitindo o acesso de alguns usuários por 2 dias; 2. impedimento da Starlink e Twitter (X) de recorrem às multas impostas pelo STF e 3. penalidade de R$300 mil ao representante legal da rede social no Brasil.
A exigência de novas condições não causa surpresa, diante das decisões tomadas por essa mesma corte anteriormente, que desrespeitaram o ordenamento jurídico brasileiro. A começar pela suspensão de contas, sem o esclarecimento de motivos concretos e o direito à ampla defesa dos envolvidos. Além disso, o STF agiu de ofício, sem provocação do Ministério Público, ferindo o princípio do sistema acusatório, pois um ministro da corte seria a suposta vítima, promotor, juiz, investigador e até legislador, ao atribuir penalidades não previstas no arcabouço jurídico brasileiro.
Uma dessas penalidades foi a utilização dos bens da Starlink para pagamento de multas devidas pelo Twitter (X), mesmo que as empresas claramente não pertencessem ao mesmo grupo econômico. A alegação foi o fato de Elon Musk ser sócio de ambas as companhias. Ora, então por que as demais empresas dos sócios das Americanas não pagaram as dívidas da gigante do varejo?
Na escalada de inconstitucionalidades, as novas exigências colocadas pelo STF são desproporcionais. A aplicação de uma nova multa não faz sentido, uma vez que tudo indica que houve um problema técnico, permitindo o Twitter (X) operar no dia 18 de setembro. Não parece que foi algo proposital, uma vez que no dia seguinte a plataforma já arrumava o problema. Além disso, a aplicação da multa só seria possível se as investigações comprovassem, de fato, que o Twitter (X) agiu de má fé, e não pela ocorrência de problemas técnicos.
Já a impossibilidade de recorrer ao pagamento das multas fere o princípio da ampla defesa. Num Estado Democrático de Direito, qualquer empresa ou cidadão tem o direito a recorrer de decisões judiciais.
No entanto, nesse caso, a decisão é muita mais política do que jurídica. Aparentemente, as novas exigências cumprem uma dupla função: deixar claro que o STF é a instituição mais poderosa do país e ganhar tempo para que o Twitter (X) retorne apenas depois das eleições. O Centrão agradece.