Em seu primeiro ano de instalação, a Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde alcançou a marca de 89,7% de demandas resolvidas sem a necessidade de judicialização. O balanço foi apresentado, na última segunda-feira (23/09), durante o evento de comemoração de um ano do comitê, e mostra uma economia de R$ 1.779.527,26 aos cofres públicos.
Os dados do período de setembro de 2023 a setembro de 2024, apontam o status de resolução em 982 casos concluídos, 76 devolvidos e 37 que estão passíveis de conclusão.
A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde foi instalada em setembro de 2024, por meio de Termo de Cooperação firmado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas e por entidades parceiras, como a Defensoria Pública Estadual; Procuradoria-Geral do Estado; Procuradoria-Geral do Município e a Defensoria Pública da União.
Os principais objetivos da Câmara de Resolução de Litígios de Saúde, são a redução da judicialização da saúde no Amazonas apresentando encaminhamento de solução para dificuldades enfrentadas por pacientes que buscam atendimento; a prestação de serviços ou medicamentos na rede pública; o favorecimento à resolução de demandas ainda na fase pré-processual; o incentivo ao funcionamento eficiente do SUS e o descongestionamento do fluxo processual no Poder Judiciário em demandas do segmento de saúde empregando economicidade e eficiência ao Poder Judiciário e ao Poder Público.
O trabalho realizado para diminuir a judicialização da saúde faz parte das ações das Políticas Judiciárias de Saúde empregadas e supervisionadas pelo Comitê Estadual da Saúde do Amazonas, coordenado pela presidente do Núcleo de Assessoramento Técnico do Tribunal de Justiça do Amazonas (Natjus/TJAM) e titular da 3.ª Vara da Fazenda Pública, que recebeu a competência exclusiva de julgar demandas de saúde pública, juíza Etelvina Lobo Braga.
#PraTodosVerem: Imagem que ilustra a matéria traz o registro fotográfico dos representantes do Poder Judiciário e de outros órgãos na cerimônia de comemoração de um ano da Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde
Texto: Asafe Augusto