Setor de Perícias em Locais de Crimes de Trânsito do Instituto busca indicar causas e circunstâncias dos ocorridos
Quais são as causas de determinado acidente de trânsito? De que forma aconteceu? Quem é o culpado? Houve desrespeito a alguma lei de trânsito? Estas são algumas das perguntas que o trabalho técnico realizado pelo Setor de Perícias em Locais de Crimes de Trânsito (SPTC), do Instituto de Criminalística Lorena dos Santos Baptista (IC-LSB), busca responder para indicar o causador e em quais circunstâncias o acidente ocorreu.
A perícia materializa o fato para que o juiz do caso possa chegar ao veredicto mais facilmente. De acordo com o resultado destes laudos, no ano passado, a imprudência dos motoristas e a falta de atenção ao cumprimento das normas de trânsito provocaram a maioria dos acidentes nas ruas e avenidas da cidade.
Especializado nessa área há mais de 15 anos, o perito Flávio Junior conta quais são os critérios e processos que precisam ser seguidos. “Os laudos só são entregues se uma das partes envolvidas for à delegacia fazer o BO (Boletim de Ocorrência) do acidente, solicitar uma requisição da perícia em acidente de trânsito e protocolar essa requisição no Instituto de Criminalística”, explica.
Desta forma, os laudos são confeccionados e enviados para a delegacia solicitante, pois sem a requisição das partes interessadas não há como saber para onde enviar o documento. Ainda de acordo com o perito, em entre 30% e 40% das ocorrências, os envolvidos não solicitaram o laudo do referido acidente.
Acionamento e capacitação – Esse tipo de perícia é acionado em acidentes com vítimas lesionadas e/ou fatais, além de realizar análises em veículos do estado quando estes sofrem acidentes, mesmo sem registros de vítimas. Para atender todas estas demandas, as equipes são divididas em quatro grupos de plantonistas e, em cada um, há cinco peritos de trânsito.
Para desempenhar com destreza este trabalho é, preferencialmente, indicado que o perito possua formação em cursos relacionados às áreas de Ciências Exatas, como o curso de Física, por exemplo.
Isso é motivado porque, para chegar à conclusão dos laudos, é necessário que sejam feitos cálculos de velocidade, avaliação mecânica e elétrica dos veículos envolvidos em acidentes no asfalto.
No entanto, vale destacar, que não há objeção alguma para trabalhar na área de trânsito, pois no curso de formação do profissional são estudadas todas as áreas da perícia. Ainda sim, ter aptidão e afinidade com a área é um diferencial.
FOTOS: Tarcísio Heden/SSP-AM
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