Uma ação civil pública com pedido de liminar cobra da Amazonas Energia e da empresa terceirizada Norte Tech Serviços em Energia Ltda. indenização no valor de R$ 5 milhões e retratação pública pelo vídeo disseminado na internet em que funcionários ridicularizam consumidores inadimplentes e fazem ameaças de corte do serviço de energia elétrica.
Ação foi protocolada nesta quarta-feira (10) pelo Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), em conjunto com a Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Amazonas (OAB/AM), e Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Amazonas (CDC/ALEAM).
A ação teve origem em decorrência de vídeo amplamente divulgado nas redes sociais e que veio a público no dia 1º de fevereiro deste ano, no qual trabalhadores uniformizados das empresas requeridas fazem, por meio de gestos, a simulação à interrupção do fornecimento de energia elétrica, com intuito de ameaçar consumidores amazonenses e compeli-los a obrigação do pagamento do serviço em meio ao urgente quadro pandêmico vivido. Na transcrição do vídeo, há a fala: “Vou torar. Vou torar. Vou torar. Vou torar mesmo, e aí? Paga a conta”.
A Defensoria e os demais órgãos de defesa do consumidor ressaltam que há leis em vigor que protegem os consumidores do Amazonas do corte de energia elétrica e de água por inadimplência, enquanto durar a crise causada pela pandemia de Covid-19. “Esquecem-se, contudo, da aplicação das Leis Estaduais nº 5.143/20 e nº 5.145/20 que, em decorrência do período pandêmico, as quais garantem ao consumidor amazonense o fornecimento contínuo de energia elétrica e água encanada, ainda que estejam inadimplentes”, diz trecho da ação.
A ação também destaca que o governador do Amazonas, por meio do Decreto nº 43.272 de 06/01/2021, declarou Estado de Calamidade Pública com base no artigo 65 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, pelo prazo de 180 dias, em razão da grave crise de saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19 e suas repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
PEDIDOS
A ação conjunta requer a concessão da liminar, obrigando as empresas a emitirem nota pública de retratação, no prazo de 24 horas, a partir da intimação, nos mesmos moldes da ofensa perpetrada, com a distribuição de vídeo informativo gravado pelos responsáveis legais, suficiente para reparação, a serem amplamente divulgados nas páginas oficiais das empresas, além de demais veículos de comunicação, sob pena de arbitramento de multa diária.
A ação requer ainda a condenação das empresas à reparação dos danos morais causados aos consumidores, considerados em sentido coletivo, de forma solidária, no patamar de R$ 5 milhões, corrigidos e acrescentados de juros, com reversão ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, confirmando-se a tutela de urgência, acaso concedida liminarmente. As verbas do fundo são destinadas a custear políticas públicas de defesa do consumidor. O fundo é administrado pelo Programa Estadual de Proteção e Orientação do Consumidor (Procon/AM), órgão do governo do Estado.
OBJETIVO
No texto da ação, Defensoria e demais órgãos de defesa do consumidor explicam que o objetivo é afastar a ocorrência de prejuízos à dignidade, honra da coletividade que faz uso do serviço de energia elétrica em Manaus, em função de ilegalidade que corrompe a atuação da Amazonas Energia e da empresa prestadora de serviço vinculada à concessionária, Norte Tech Serviços em Energia LTDA, “por debochar da dignidade dos consumidores ao efetuar cortes de fornecimento de energia elétrica de consumidores inadimplentes, atuando de forma imoral, vexatória, intimidatória, expondo os consumidores ao ridículo e usando de ameaças através de vídeos virais espalhados por redes sociais, com ampla difusão no seio da sociedade atual, amplamente conectada com os meios digitais”.
A ação ressalta que, em nota divulgada pela Amazonas Distribuidora de Energia, a concessionária informou não compactuar com comportamento adotado pelos profissionais, que contrariavam a política da empresa, voltada ao respeito pelo cliente e à busca por melhoria contínua na distribuição de energia do Estado. Ainda afirmaram não realizar interrupções de fornecimento nas unidades consumidoras e, por fim, afirmam ter notificado a empresa terceirizada, para tomada das providências cabíveis.
Defensoria e órgãos de defesa do consumidor justificam o pedido de liminar, considerando a rapidez com que os fatos se processam na sociedade digital, o que torna urgente a retratação imediata, sob pena de esquecimento do que ocorrera, e nos mesmos moldes da ofensa.