O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar nesta sexta-feira (28) a constitucionalidade da lei do estado Rio de Janeiro que obriga bares e restaurantes do estado a disponibilizarem água filtrada de graça para os clientes.
O plenário virtual da Corte analisa um recurso da Associação Nacional de Restaurantes (ANR) para derrubar decisão da própria Corte que manteve a validade da norma.
Leia Mais
STJ mantém direito de aposentaria da 1ª mulher trans da FAB, afastada por mudança de gênero
STF tem maioria para reverter bloqueio de verbas da Emop
CNBB tenta travar votação de descriminalização do aborto no STF
Conforme a Lei 2.424/95, além de ofertar água de graça, os estabelecimentos devem afixar cartazes para informar sobre a gratuidade. Em caso de descumprimento, os restaurantes serão punidos com base no Código de Defesa do Consumidor.
Até o momento, o relator, Dias Toffoli, e o ministro Alexandre de Moraes votaram para manter a validade da lei. Segundo Toffoli, o princípio constitucional da livre iniciativa não é absoluto, e os estados podem legislar para favorecer o consumidor.
“Cuida-se, afinal, de norma que legitimamente veicula o livre acesso a um bem essencial, vital ao saudável desenvolvimento físico dos seres humanos e umbilicalmente ligado, por conseguinte, à dignidade e à subsistência humanas”, argumentou.
O julgamento virtual começou na madrugada de hoje e será finalizado no dia 6 de agosto, após o recesso dos ministros da Corte.
Este conteúdo foi originalmente publicado em STF julga lei que obriga bares do RJ a fornecer água filtrada grátis no site CNN Brasil.