O advogado Eduardo Humberto Deneriaz Bessa ingressou com uma ação popular com pedido liminar/tutela de urgência contra o Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM), Roberto Maia Cidade Filho, e contra a própria ALE-AM. A ação visa garantir maior transparência nas informações públicas disponibilizadas pelo órgão legislativo.
Com um título de eleitor em uma mão e a Constituição Federal na outra, Bessa detalha em sua petição como a Assembleia Legislativa tem escondido mais do que um gato em uma festa de cães. O ex-servidor da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, decidiu que já era hora de fazer um pouco de “faxina” no quintal do legislativo estadual.
Baseado no artigo 5º, LXXIII da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 4.717/65, a ação popular é uma ferramenta crucial para qualquer cidadão atuar como fiscalizador dos atos governamentais. Eduardo Bessa argumenta que a ausência de transparência por parte da ALE-AM viola princípios constitucionais de publicidade e moralidade administrativa.
Alegações e Fatos Apresentados
- Obscuridade nos vencimentos dos servidores: Bessa destaca a dificuldade de acessar informações detalhadas sobre os servidores da ALE-AM, incluindo seus próprios dados como ex-servidor. O Portal da Transparência da ALE-AM falha em fornecer uma listagem completa e acessível dos servidores e seus vencimentos, diferentemente do que ocorre em outros órgãos como o Poder Judiciário do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas.
- Falha na publicidade de viagens e diárias: a ação aponta que o portal da ALE-AM não está devidamente atualizado com informações sobre viagens e diárias dos servidores. Por exemplo, apenas duas viagens foram registradas em abril de 2024, embora o Diário Oficial indique diversas outras autorizações não mencionadas no portal.
- Omissão de contratos firmados: Eduardo Bessa também denuncia a falta de transparência em relação aos contratos firmados pela ALE-AM. Investigações do Ministério Público do Estado do Amazonas revelaram suspeitas de superfaturamento em contratos, como um recente acordo de R$16,9 milhões com uma empresa de locação de equipamentos, que não está acessível no portal da transparência.
- Nomeação de comissionados com condenação judicial: a ação também destaca a nomeação de Simeão Garcia do Nascimento, ex-prefeito de Tonantins, que foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) a pagar uma multa de R$ 7,6 milhões por não prestar contas e não comprovar os gastos do município.
Eduardo Bessa enfatiza que a ação tem como principal objetivo proteger o patrimônio público, a moralidade administrativa e a publicidade, combatendo abusos de poder e garantindo que todos os cidadãos tenham acesso às informações públicas. Ele critica a postura da ALEAM e do deputado Roberto Cidade, presidente da Casa, que, segundo ele, têm deliberadamente dificultado o acesso às informações, em clara violação às leis de acesso à informação e à legislação de transparência.
A ação popular mostra importância da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e da Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência). Estas leis obrigam os órgãos públicos a divulgar informações detalhadas sobre receitas e despesas, assegurando a fiscalização dos gastos públicos pela sociedade.
O debate sobre transparência e accountability ganha relevância quando confrontado com casos onde a informação pública é deliberadamente ocultada. Este comportamento não apenas desafia a legislação, incluindo a lei complementar da transparência, mas também suscita questionamentos sobre a responsabilidade administrativa.
“Excelência, resta claro e evidente, que o posicionamento da Requerida, ao não informar de forma proposital (dolosa), os seus gastos, trata-se de uma clara violação às leis de acesso à informação, bem como afronta também, a lei complementar da transparência, e a todos os preceitos Constitucionais, bem com as leis de acesso à informação e transparência, sem falar da improbidade administrativa, que não pode ser objeto da presente demanda, diz trecho da liminar.
A ação popular movida por Eduardo Humberto Deneriaz Bessa ressalta a necessidade de uma maior fiscalização dos atos da ALE-AM. O advogado aguarda agora uma resposta da ALEAM e do deputado Roberto Cidade, que têm até o julgamento do processo para regularizar o portal e garantir a transparência das informações públicas. A sociedade e os órgãos de controle acompanham de perto o desenrolar deste caso, que promete trazer à tona importantes esclarecimentos sobre a gestão e os gastos do Legislativo estadual.