A Justiça do Trabalho condenou uma empresa de telemarketing de Belo Horizonte a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma funcionária que tinha restrições para usar o banheiro durante o expediente.
A decisão, da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho, também determina a rescisão indireta do contrato da empresa com a empregada e aponta rigor excessivo na cobrança de metas.
Uma testemunha relatou que ela e a autora da ação tinham apenas cinco minutos de pausa para irem aos sanitários. Disse, ainda, que dois supervisores exigiam o cumprimento de metas as ameaçando de demissão.
A empresa negou as acusações e alegou que a profissional “nunca foi perseguida, hostilizada ou ameaçada por qualquer supervisor”. Argumentou, também, que não foi comprovada qualquer conduta ilegal que caracterizasse dano moral.
Entretanto, o desembargador relator do processo, César Machado, apontou que a prova oral “comprovou o constrangimento sofrido” pela funcionária “a cada vez que precisava usar o banheiro para satisfazer as necessidades fisiológicas”.
“Embora a autora não fosse impedida de ir ao banheiro, ficou comprovado que esta sofria restrição quanto ao tempo de uso dos sanitários, o que, por si só, ofende direito fundamental do ser humano”, justificou o magistrado.
O Tempo