A Prefeitura de Manaus iniciou os primeiros testes para a implantação do novo Alvará de Construção Mais Fácil, pelo Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb). O prefeito David Almeida sancionou a Lei Complementar 20/2022, que cria a modalidade, prevista para começar a funcionar este ano. A lei institui o procedimento de licenciamento urbanístico na modalidade autodeclaratória na cidade.
Conforme os técnicos e diretores envolvidos na construção do sistema, 80% do primeiro módulo de desenvolvimento está concluído para a implantação, o que vai permitir o modo autodeclaratório.
O sistema vai permitir ao usuário fazer a emissão imediata e de forma on-line do Alvará de Construção Mais Fácil. Esse processo terá uma fase de análise de dados do projeto informado pelo responsável técnico. Sendo deferido o pedido, ele seguirá para emissão de boleto de pagamento automático e a expedição do documento. Todo o serviço será automatizado.
“O Implurb está bem empenhado para, semanalmente, ter avanços nas etapas previstas dentro do planejamento elaborado para implantar o sistema que vai fazer a gestão do Alvará de Construção Mais Fácil. Muito em breve teremos testes de rotina dessa primeira etapa do programa, que envolve o licenciamento para a obra em si”, disse o vice-presidente da autarquia, arquiteto e urbanista Claudemir Andrade.
Para ele, o novo serviço coloca em prática o que o prefeito David Almeida se comprometeu para promover a desburocratização do licenciamento junto ao Implurb, com foco no setor da construção civil. “Vai permitir um licenciamento autodeclaratório, dentro de um sistema moderno, robotizado, para melhor atender a população. Todos os usuários podem ter certeza de que se seu projeto se enquadrar na lei, vai ter um retorno imediato no licenciamento e na emissão do alvará de construção, tornando altamente eficaz o licenciamento para as construções de até 750 metros quadrados”, completou Andrade.
Lei
Projetos de construção unifamiliar, multifamiliar e de edificações de uso comercial, serviço, industrial ou misto, enquadrados nas atividades de baixo impacto 1 e 2, até 750 metros quadrados e com no máximo quatro pavimentos, são as obras que serão beneficiadas pelo Alvará Mais Fácil. O prazo máximo de validade do alvará de construção será de cinco anos, a critério do interessado, sendo o prazo mínimo de seis meses.
Com o novo alvará, os requerentes poderão ter a emissão imediata e on-line do documento, sendo emitido diretamente no site do Implurb, quando estiver implantado.
O projeto é mais uma etapa da gestão municipal na desburocratização do sistema e uso da tecnologia da informação para incentivo a novos negócios. Conforme parâmetros do Implurb, 52% dos processos que tramitam no órgão, hoje, que podem levar até 60 dias para aprovação, cumprindo os prazos previstos no Plano Diretor, se encaixam no perfil do Alvará de Construção Mais Fácil.
O diretor-presidente do Implurb, engenheiro Carlos Valente, explicou que o projeto visa atender aos profissionais e requerentes de forma rápida e on-line, sendo voltado para obras de baixo impacto, inclusive de uso misto. “Nossas equipes estão trabalhando no desenvolvimento do sistema para atender a esse novo serviço, com o uso da tecnologia e das vantagens do atendimento remoto, com suporte da Tecnologia da Informação”, disse.
Valente ressaltou que, antes de iniciar o serviço, será oferecido treinamento técnico aos profissionais da área para suporte e aprendizagem. “Com o sistema rodando, os cidadãos e usuários poderão licenciar seus projetos sem sair de seus escritórios ou de casa”, completou.
Licença
O alvará compreende a licença urbanística para a implantação de obras em Manaus e será emitido diretamente no site do instituto. Diretorias, gerências e equipes técnicas do instituto trabalharam na consolidação do modelo de autodeclaração, onde a responsabilidade é do profissional legalmente habilitado nos conselhos de Engenharia e Agronomia (Crea-AM) e de Arquitetura (CAU-AM).
Reformas que não contemplem alteração de uso podem entrar no Mais Fácil. As edificações precisam ser dispensáveis de licenciamento ambiental e de aprovação do Corpo de Bombeiros, assim como de autorização ou consulta ao Comando Militar da Aeronáutica (Comaer). Imóveis tombados ou em processo de tombamento, bem com os listados como de interesse de preservação histórica não se encaixam no perfil para emissão do novo alvará.
Para fazer a solicitação do procedimento, conforme a proposta enviada à Câmara Municipal de Manaus (CMM), o requerente vai precisar apresentar requerimento padrão disponível no sistema on-line; certidão de registro de imóvel ou título definitivo, escritura pública ou documento que comprove a posse do terreno por mais de cinco anos; termo de responsabilidade do proprietário e do autor do projeto arquitetônico; memorial descritivo; planta de situação; entre outros.
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Texto – Claudia do Valle/Implurb