Aos 28 anos, Romário Hugo dos Santos, também conhecido como Romarinho, é um dos 16 acusados de manipulação de jogos no futebol brasileiro. Ex-jogador do Palmeiras, ele é apontado pelo Ministério Público como um dos aliciadores membros da organização criminosa e financiador do esquema, por meio da realização de transações bancárias. Atualmente, ele está preso acusado dos crimes.
Na denúncia do Ministério Público, a primeira conversa que liga Romarinho ao suposto esquema teria sido com o suposto chefe do esquema. Na ocasião, Romarinho se dispôs a “bancar as operações” das fraudes.
Romarinho vai responder pelo crime de organização criminosa e seis vezes pelo artigo 41-D do Estatuto do Torcedor: Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição esportiva nos seguintes jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022:
- Goiás X Juventude;
- Red Bull Bragantino X América MG;
- Santos X Avaí;
- Botafogo X Santos;
- Palmeiras X Cuiabá;
Segundo informações apuradas pelo ge, Romarinho chegou a ter carreira como atleta e ser visto como uma das grandes apostas do Palmeiras, com vínculo com o time de 2009 a 2013. No entanto, a passagem dele pelo Verdão ficou marcada por atos de indisciplina. O g1 entrou em contato com o time para entender quantas multas o jogador recebeu durante sua passagem pelo time, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem
No esquema investigado pelo Ministério Público, Romarinho responde tanto por aliciar jogadores, quanto por financiar as fraudes. Na partida realizada entre Santos e Avaí, por exemplo, em que o jogador Eduardo Bauermann foi expulso após o apito final da partida, o contato com o atleta foi feito diretamente por Romarinho. A vantagem recebida por Bauermann na partida em questão não teve um montante precisado pelo Ministério Público.
Nota da defesa de Romarinho na íntegra:
A Equipe Jurídica de Romario Hugo dos Santos vem, por meio desta nota, informar que o processo encontra-se em momento embrionário, sendo certo que todas as provas acostadas aos autos foram produzidas unilateralmente pela acusação, sem qualquer manifestação da defesa, que será oportunizada apenas nos próximos dias. Neste contexto, não é possível afirmar o remetente ou o destinatário de fato das supostas mensagens trocadas, tampouco se realmente houve qualquer tipo de ameaça. O conteúdo de tais mensagens é contestável, passível de produção de contraprova, o que será feito no momento processual oportuno. A defesa se insurge contra o vazamento indiscriminado do conteúdo dos autos, tendo em vista ser um processo que tramita em segredo de justiça. Lamentamos que o Sr. Romário está sendo submetido ao julgamento da opinião pública sem que antes tenha se defendido sob o manto do contraditório e da ampla defesa. Frisamos, ainda, que o Sr. Romário Hugo é pessoa primária, de conduta ilibada, não havendo contra ele qualquer notícia de envolvimento na prática de delitos. Nesta oportunidade, por meio de seus Advogados, coloca-se à disposição para dirimir eventuais dúvidas, eis que é de seu absoluto interesse provar sua inconteste inocência.
*Com informações do GE