O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou nesta terça-feira (18), o pagamento de subsídio vitalício para os ex-governadores do Amazonas. Em 2014, os ministros haviam arquivado o processo que foi protocolado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), e agora a Corte entendeu que a medida é inconstitucional a legislação.
Conforme o Portal de Transparência, atualmente, Amazonino Mendes (Cidadania) que governou por quatro mandatos, e José Melo (Pros) que governou de 2014 a 2017, recebem R$ 35.462,22 e R$ 34.070,00 por mês, o que corresponde a R$ 903 mil retirados dos cofres do Estado.
Em 2020, o pagamento chegou a ser suspenso por decisão judicial a pedido do MP-AM (Ministério Público do Estado do Amazonas), porém, a Justiça do Amazonas, entendeu que o tipo de ação usada pelo MP não era adequada para contestar a concessão do benefício.
Os outros dois ex-governadores Eduardo Braga (MDB) e Omar Aziz (PSD) não recebem a “pensão especial” por estarem no exercício do mandato no Senado Federal.
O STF não informou quando a medida entrará em vigor, nem se os governadores, eventualmente, devem de devolver recursos aos cofres públicos.
A decisão considera o pagamento da pensão inconstitucional e é válida também para ex-governadores Santa Catarina, Acre, Paraíba, Rio Grande do Sul e Sergipe.
*Parceria com o Portal Mix de Notícias